Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Improbidade por publicidade de promoção pessoal e finalidade de benefício indevido

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Guilherme, secretário municipal de obras, praticou ato de publicidade com recursos do erário de forma a promover seu inequívoco enaltecimento e personalização de obras da prefeitura. No que tange ao regime jurídico dos atos de improbidade administrativa e à situação apresentada, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a improbidade administrativa somente ocorrerá se comprovado, na conduta funcional de Guilherme, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade;
  2. B.
    o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução civil no curso da investigação de apuração do ilícito, desde que, antes do ajuizamento da ação de improbidade, seja ouvido o município;
  3. C.
    a legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de improbidade é exclusiva do Ministério Público, sendo obrigatória a intimação do município para, querendo, intervir no processo;
  4. D.
    o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução civil no curso da ação de improbidade, desde que, antes do trânsito em julgado da sentença, seja ouvido o município;
  5. E.
    Guilherme poderá incorrer nas penas de multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, caso seja condenado por ato de improbidade administrativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. A publicidade custeada pelo erário que promove inequívoco enaltecimento e personalização do agente pode enquadrar-se no art. 11, XII, da Lei de Improbidade. Após a Lei 14.230/2021, não basta a ilegalidade ou voluntariedade: exige-se dolo e, para os atos do art. 11, demonstração do fim de obter proveito ou benefício indevido para o próprio agente ou para outra pessoa ou entidade. Esse especial fim é exatamente o indicado na alternativa A. A alternativa B está errada porque a oitiva do ente lesado pode ocorrer antes ou depois da propositura e não se formula como condição necessariamente anterior ao ajuizamento; o acordo ainda exige resultados mínimos, aprovação interna quando pré-processual e homologação judicial. A alternativa C está errada porque o STF restabeleceu legitimidade ativa concorrente entre Ministério Público e pessoa jurídica interessada nas ADIs 7.042 e 7.043. A alternativa D está errada porque o acordo pode ser celebrado até na execução da sentença, não apenas antes do trânsito em julgado, e possui outros requisitos cumulativos. A alternativa E está errada porque a condenação pelo art. 11 atualmente acarreta multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios, sem perda da função nem suspensão dos direitos políticos.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, par. 1; Lei 8.429/1992, arts. 1, pars. 1 a 3, 11, caput, XII e pars. 1 a 4, 12, III, e 17-B; STF, ADIs 7.042 e 7.043.