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Questão comentada sobre Indenização e consectários legais na desapropriação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Sobre a indenização e os consectários legais da desapropriação, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    os juros compensatórios são devidos nas ações de indenização por desapropriação indireta, abrangendo o período anterior à aquisição da propriedade ou da posse titulada pelo autor da ação;
  2. B.
    os juros compensatórios incidem nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade;
  3. C.
    os juros comp ensatórios são devidos mesmo que a propriedade se mostre impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas;
  4. D.
    os honorários advocatícios sucumbenciais em desapropriação devem ser fixado s por equidade quando a aplicação dos percentuais legais sobre a indenização tornar a verba excessiva;
  5. E.
    a base de cálculo dos juros compensatórios em desapropriações corresponde à diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois, nas desapropriações, os juros compensatórios incidem sobre a diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor da indenização fixado judicialmente, conforme regra específica do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada: na desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos, em regra, a partir da ocupação, mas não abrangem período anterior à aquisição da propriedade ou da posse titulada pelo autor da ação.
B) Errada: os juros compensatórios não incidem nas desapropriações sancionatórias fundadas no descumprimento da função social da propriedade, pois não se destinam a premiar a exploração inadequada do bem.
C) Errada: não são devidos juros compensatórios quando a propriedade é insuscetível de exploração econômica atual ou futura por limitações legais ou fáticas, pois inexiste perda de renda compensável.
D) Errada: os honorários sucumbenciais em desapropriação possuem disciplina legal específica, com percentuais próprios, não sendo caso de simples fixação por equidade para afastar a regra legal.
E) Correta: corresponde exatamente à base de cálculo legal dos juros compensatórios: diferença entre 80% do preço ofertado e o valor fixado na sentença.

Base legal

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15-A: os juros compensatórios destinam-se a compensar a perda antecipada da posse e têm como base de cálculo a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. Art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, sobre honorários advocatícios em desapropriação. STF, ADI 2.332/DF, sobre a constitucionalidade e interpretação do regime dos juros compensatórios na desapropriação.