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Questão comentada sobre Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O Município X, para estimular a ocupação e a urbanização de áreas de baixa renda, autoriza, com base no plano diretor, que parte do direito de construir naquele local seja alienado, mediante escritura pública, para construção na área mais valorizada da cidade. Descreve - se a hipótese de:

Alternativas

  1. A.
    operação urbana consorciada;
  2. B.
    outorga onero sa do direito de construir;
  3. C.
    transferência do direito de construir;
  4. D.
    direito de preempção;
  5. E.
    parcelamento do solo urbano.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) transferência do direito de construir. A hipótese descreve instrumento do Estatuto da Cidade pelo qual o proprietário pode alienar ou exercer em outro local o potencial construtivo de imóvel, mediante escritura pública, conforme autorização legal e previsão no plano diretor.

Por que as demais estão erradas:
A) operação urbana consorciada: envolve conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público, com participação de proprietários, moradores, usuários e investidores, para transformações urbanísticas estruturais, não a simples alienação de potencial construtivo.
B) outorga onerosa do direito de construir: ocorre quando o Poder Público autoriza construir acima do coeficiente básico mediante contrapartida, e não quando há transferência ou alienação do direito de construir de um imóvel para outro.
D) direito de preempção: é a preferência do Município para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, não se confundindo com a transferência de potencial construtivo.
E) parcelamento do solo urbano: refere-se à divisão da gleba em lotes, por loteamento ou desmembramento, e não à negociação do direito de construir.

Base legal

Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, art. 35: lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente.