Enunciado
“Sabe-se que a propriedade é o direito individual que assegura a seu titular uma série de poderes cujo conteúdo constitui objeto do direito civil; compreende os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes ser exercidos ilimitadamente, porque coexistem com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos maiores, cuja tutela incumbe ao Poder Público exercer, ainda que em prejuízo de interesses individuais. Entra-se aqui na esfera do poder de polícia do Estado, ponto em que o estudo da propriedade sai da órbita do direito privado e passa a constituir objeto do direito público e a submeter-se a regime jurídico derrogatório e exorbitante do direito comum.” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2025. 38. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025). Considerando a legislação aplicável e o entendimento consolidado do STJ acerca das diversas modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.O Poder Público ajuizou ação de desapropriação em face de Beltrano, ofertando inicialmente determinada quantia a título de indenização. Ao final do processo, a sentença fixou o valor indenizatório em montante superior ao ofertado, reconhecendo a diferença em favor do expropriado. Nessa hipótese, os honorários advocatícios devidos ao patrono de Beltrano devem ser fixados entre 10% e 20%, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, incidindo sobre a diferença entre o valor inicialmente ofertado e a indenização judicialmente fixada, por se tratar de condenação imposta à Fazenda Pública.
- B.Sicrano adquiriu, por meio de contrato oneroso, imóvel rural que, à época da aquisição, já se encontrava parcialmente ocupado pelo Poder Público, em razão da implantação de rodovia estadual, com a execução de obras permanentes de pavimentação, drenagem e sinalização, situação visível e de conhecimento público na região. Nessa hipótese, Sicrano deve ajuizar ação de desapropriação indireta, fazendo jus à indenização integral, independentemente da data da aquisição do imóvel e da existência prévia de restrição administrativa, porquanto o direito à justa indenização é inerente ao direito de propriedade.
- C.Construtora XYZ é proprietária de imóvel urbano situado em área central do município de Joinville que, em razão da aprovação de novo Plano Diretor Municipal, passou a estar submetido a restrições urbanísticas que reduziram significativamente o coeficiente de aproveitamento e o gabarito de altura das edificações permitidas no local, inviabilizando o projeto imobiliário inicialmente pretendido. Não houve ocupação física do bem pelo Poder Público nem transferência da titularidade dominial. Nessa hipótese, poderá haver direito à indenização, desde que demonstrado o esvaziamento substancial da propriedade.
- D.Fulano de Tal é proprietário de imóvel urbano que passou a ser integralmente ocupado pelo Poder Público, que nele realizou obras permanentes de infraestrutura, implantando equipamento público de uso coletivo, sem a prévia instauração de procedimento expropriatório formal e sem o pagamento de indenização. Fulano de Tal pode ajuizar ação visando à indenização pela chamada desapropriação indireta, desde que o faça no prazo prescricional de cinco anos, contado da efetiva ocupação do imóvel pelo Poder Público, por se tratar de pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública.
- E.Tertuliano é proprietário de imóvel urbano não edificado, localizado em área incluída no plano diretor municipal, que, após regular notificação pelo Poder Público, permaneceu sem a edificação indicada no Plano Diretor, mesmo após a aplicação sucessiva do parcelamento ou edificação compulsórios e da alíquota progressiva do IPTU no tempo. Nessa hipótese, é juridicamente possível a desapropriação, com indenização prévia, justa e em dinheiro.
Gabarito: alternativa correta destacada.