Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Intervenção do Estado na propriedade privada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

O Estado, no exercício do poder de polícia, pode restringir o uso da propriedade particular por meio de obrigações de caráter geral, com base na segurança, na salubridade, na estética, ou em outro fim público, o que, em regra, não é indenizável. Essa forma de exercício do poder de polícia pelo Estado corresponde a

Alternativas

  1. A.
    uma servidão administrativa.
  2. B.
    uma ocupação temporária.
  3. C.
    uma requisição.
  4. D.
    uma limitação administrativa.
  5. E.
    um tombamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A limitação administrativa é restrição geral, abstrata e imposta pelo Estado ao uso da propriedade privada em razão do interesse público, como segurança, salubridade, estética ou ordenação urbana, e em regra não gera indenização.

Por que as demais estão erradas: A) A servidão administrativa é ônus real imposto a imóvel determinado para beneficiar serviço ou obra pública específica, podendo gerar indenização se houver prejuízo. B) A ocupação temporária é a utilização transitória de bem particular pelo Poder Público, normalmente vinculada a obra ou serviço público, não se confundindo com restrição geral ao uso da propriedade. C) A requisição é medida de uso compulsório de bens ou serviços particulares em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano. D) A alternativa D está correta porque descreve exatamente a limitação administrativa, decorrente do poder de polícia e voltada ao condicionamento geral da propriedade. E) O tombamento é forma específica de intervenção na propriedade destinada à proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, paisagístico ou ambiental, não sendo a categoria geral descrita no enunciado.

Base legal

Fundamento doutrinário e constitucional: a propriedade deve atender à sua função social, conforme art. 5º, XXIII, e art. 170, III, da Constituição Federal. No Direito Administrativo, a limitação administrativa é classificada pela doutrina como intervenção restritiva, geral e não indenizável, decorrente do poder de polícia; o conceito de poder de polícia está previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional.