Enunciado
Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, à luz do direito de propriedade e de sua função social, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.CF, em seu artigo 5.º, XXII, garante o direito de propriedade; no inciso XXIII do mesmo artigo, condiciona o exercício desse direito ao atendimento da função social. Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta. A A ocupação temporária é direito real, uma vez que só incide sobre a propriedade imóvel.
- B.A limitação administrativa enseja ao pagamento de indenização em favor dos proprietários.
- C.As modalidades de intervenção supressiva incluem a desapropriação e a ocupação temporária.
- D.A requisição é modalidade de intervenção em que o Estado utiliza propriedade particular no caso de perigo público iminente.
- E.É exemplo de servidão administrativa a utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas em construção ou em reforma, para, por exemplo, a alocação transitória de máquinas de asfalto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A requisição administrativa é intervenção estatal na propriedade privada pela qual o Poder Público utiliza bens ou serviços particulares em caso de perigo público iminente, assegurada indenização ulterior se houver dano.
Por que as demais estão erradas: A) A ocupação temporária não é direito real; trata-se de intervenção restritiva e transitória, normalmente vinculada à execução de obras ou serviços públicos, incidindo sobre bens imóveis. B) A limitação administrativa, por ser geral, abstrata e decorrente do poder de polícia, em regra não gera indenização, salvo se causar prejuízo especial e anormal. C) A intervenção supressiva é típica da desapropriação, pois há transferência compulsória da propriedade; a ocupação temporária apenas restringe temporariamente o uso do bem. E) A utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas em construção ou reforma é exemplo clássico de ocupação temporária, não de servidão administrativa, que possui caráter de ônus real e maior permanência.
Por que as demais estão erradas: A) A ocupação temporária não é direito real; trata-se de intervenção restritiva e transitória, normalmente vinculada à execução de obras ou serviços públicos, incidindo sobre bens imóveis. B) A limitação administrativa, por ser geral, abstrata e decorrente do poder de polícia, em regra não gera indenização, salvo se causar prejuízo especial e anormal. C) A intervenção supressiva é típica da desapropriação, pois há transferência compulsória da propriedade; a ocupação temporária apenas restringe temporariamente o uso do bem. E) A utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas em construção ou reforma é exemplo clássico de ocupação temporária, não de servidão administrativa, que possui caráter de ônus real e maior permanência.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, XXII e XXIII, sobre propriedade e função social, e art. 5º, XXV, segundo o qual, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada indenização ulterior se houver dano. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 36, sobre ocupação temporária de terrenos não edificados vizinhos às obras e necessários à sua realização.