Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Intervenção do Estado na propriedade privada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, à luz do direito de propriedade e de sua função social, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    CF, em seu artigo 5.º, XXII, garante o direito de propriedade; no inciso XXIII do mesmo artigo, condiciona o exercício desse direito ao atendimento da função social. Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta. A A ocupação temporária é direito real, uma vez que só incide sobre a propriedade imóvel.
  2. B.
    A limitação administrativa enseja ao pagamento de indenização em favor dos proprietários.
  3. C.
    As modalidades de intervenção supressiva incluem a desapropriação e a ocupação temporária.
  4. D.
    A requisição é modalidade de intervenção em que o Estado utiliza propriedade particular no caso de perigo público iminente.
  5. E.
    É exemplo de servidão administrativa a utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas em construção ou em reforma, para, por exemplo, a alocação transitória de máquinas de asfalto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A requisição administrativa é intervenção estatal na propriedade privada pela qual o Poder Público utiliza bens ou serviços particulares em caso de perigo público iminente, assegurada indenização ulterior se houver dano.

Por que as demais estão erradas: A) A ocupação temporária não é direito real; trata-se de intervenção restritiva e transitória, normalmente vinculada à execução de obras ou serviços públicos, incidindo sobre bens imóveis. B) A limitação administrativa, por ser geral, abstrata e decorrente do poder de polícia, em regra não gera indenização, salvo se causar prejuízo especial e anormal. C) A intervenção supressiva é típica da desapropriação, pois há transferência compulsória da propriedade; a ocupação temporária apenas restringe temporariamente o uso do bem. E) A utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas em construção ou reforma é exemplo clássico de ocupação temporária, não de servidão administrativa, que possui caráter de ônus real e maior permanência.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, XXII e XXIII, sobre propriedade e função social, e art. 5º, XXV, segundo o qual, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada indenização ulterior se houver dano. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 36, sobre ocupação temporária de terrenos não edificados vizinhos às obras e necessários à sua realização.