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Questão comentada sobre Jurisprudência do STJ sobre licitação, contratação direta e serviços públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Considerando a jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir, relativos a licitação. I Não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em razão de déficit das tarifas cobradas quando ausente prévio procedimento licitatório para a contratação. II A contratação direta, quando não caracterizada hipótese de dispensa ou inexigibilidade, gera lesão presumida ao erário, na medida em que o poder público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta. Havendo a nulidade da contratação, a contratada pode ser condenada à devolução integral dos valores recebidos, ainda que tenha efetivamente prestados os serviços. III Configura ato de improbidade administrativa a contratação direta de advogados pela administração pública sob o fundamento de inexigibilidade de licitação devido à notória especialização dos contratados para a atuação em causas específicas. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Apenas o item I está certo: conforme a jurisprudência do STJ, não é devida indenização a permissionário de transporte coletivo por déficit tarifário quando a delegação/contratação ocorreu sem prévio procedimento licitatório válido.

Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque o item II não está certo: embora a contratação direta indevida possa caracterizar dano presumido pela perda da chance de contratar a melhor proposta, a devolução integral dos valores pagos, quando houve efetiva prestação do serviço, pode gerar enriquecimento sem causa da Administração, exigindo análise do caso concreto. C) A alternativa C está errada porque o item III está incorreto: a contratação direta de advogados por inexigibilidade não configura, por si só, improbidade administrativa, sendo possível quando presentes os requisitos legais, como notória especialização e natureza singular/especializada do serviço, além de ausência de dolo ou má-fé. D) A alternativa D está errada porque reúne os itens II e III, ambos considerados incorretos pela jurisprudência aplicável do STJ.

Base legal

STJ: entendimento de que a ausência de licitação prévia impede indenização por desequilíbrio econômico-financeiro a permissionário de transporte coletivo irregularmente contratado; Lei 8.666/1993, arts. 25, II, e 26, sobre inexigibilidade de licitação; Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, com a interpretação jurisprudencial do STJ quanto à necessidade de efetivo prejuízo ou vedação ao enriquecimento sem causa quando o serviço foi prestado.