Enunciado
Determinado jornal publicou a notícia de que, nos últimos dez anos, a mesma empreiteira (sociedade empresária Beta) venceu todas as grandes licitações promovidas pelo Ministério Alfa. A sociedade empresária Beta, ciente do risco de serem descobertos os pagamentos sistemáticos de propina a servidores públicos em troca de vantagens competitivas, resolve procurar as autoridades competentes para propor a celebração de acordo de leniência. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É requisito do acordo de leniência o compromisso da sociedade empresária de fazer cessar seu envolvimento na irregularidade investigada, qual seja, o pagamento de propina a servidores públicos em troca das vantagens competitivas.
- B.A assinatura do acordo de leniência está condicionada à efetiva colaboração da sociedade empresária na elucidação dos fatos, mas a pessoa jurídica não precisa indicar os agentes públicos recebedores da propina.
- C.Para premiar a colaboração da sociedade empresária Beta, o poder público pode isentá-la do pagamento de multa pela prática de atos lesivos à Administração Pública.
- D.A proposta e os termos do acordo propriamente dito são sempre sigilosos, medida necessária para impedir que outras instituições públicas venham a utilizar as informações em prejuízo da sociedade empresária leniente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a letra A.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê a possibilidade de celebração de acordo de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à Administração Pública, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Para a validade e eficácia desse acordo, a lei estabelece requisitos rigorosos e cumulativos.
Análise das alternativas:
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê a possibilidade de celebração de acordo de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à Administração Pública, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Para a validade e eficácia desse acordo, a lei estabelece requisitos rigorosos e cumulativos.
Análise das alternativas:
- Alternativa A (Correta): De acordo com o art. 16, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, é requisito indispensável para a celebração do acordo que a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo. Logo, a empresa deve se comprometer a parar de pagar propinas.
- Alternativa B (Incorreta): A colaboração efetiva exige expressamente, quando couber, a identificação dos demais envolvidos na infração, o que inclui obrigatoriamente os agentes públicos recebedores da propina, conforme o art. 16, inciso I, da mesma lei.
- Alternativa C (Incorreta): A celebração do acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica do pagamento da multa pecuniária. O benefício legal concedido é a redução do valor da multa aplicável em até 2/3 (dois terços), nos termos do art. 16, § 2º.
- Alternativa D (Incorreta): A proposta de acordo de leniência é sigilosa, mas o acordo propriamente dito torna-se público após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo administrativo), conforme dispõe o art. 16, § 6º. Portanto, não é 'sempre sigiloso'.
Base legal
Fundamento: Art. 16, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Segundo o art. 16, § 1º, inciso II, da Lei Anticorrupção, a celebração do acordo de leniência está condicionada ao preenchimento de requisitos cumulativos, sendo um deles a exigência de que a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo. Portanto, a empresa deve obrigatoriamente interromper a prática ilícita (pagamento de propina) para ter direito aos benefícios da colaboração.
Segundo o art. 16, § 1º, inciso II, da Lei Anticorrupção, a celebração do acordo de leniência está condicionada ao preenchimento de requisitos cumulativos, sendo um deles a exigência de que a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo. Portanto, a empresa deve obrigatoriamente interromper a prática ilícita (pagamento de propina) para ter direito aos benefícios da colaboração.