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Questão comentada sobre Lei Anticorrupção e compliance no setor público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O termo compliance pode ser entendido como “estar em conformidade” e vem ganhando crescente importância na implementação de estruturas, processos e mecanismos tanto no setor privado como no setor público. Para minimizar os riscos de corrupção, o compliance foi ganhando espaç o no setor público, especialmente com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.864/2013). Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir. I. Por meio da responsabilidade subjetiva, as empresas podem ser punidas por atos de corrupção, independentem ente de culpa, bastando a comprovação de que tais atos tenham sido praticados em seu interesse ou benefício. II. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa nat ural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. III. A Lei Anticorrupção não abrange todas as esferas da Administração Pública (municipal, estadual e federal), tendo incidência direta apenas no âmbito federal. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    II, ap enas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A  TIPO BRANCA – PÁGINA 11

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois somente a afirmativa II é verdadeira. A Lei Anticorrupção prevê que a responsabilização da pessoa jurídica não afasta a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural que tenha participado do ato ilícito.

Por que as demais estão erradas:

Afirmativa I: está incorreta porque a Lei nº 12.846/2013 adota a responsabilidade objetiva administrativa e civil da pessoa jurídica, e não responsabilidade subjetiva. A pessoa jurídica pode ser responsabilizada independentemente da comprovação de culpa, desde que o ato lesivo tenha sido praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Afirmativa II: está correta, conforme o art. 3º da Lei nº 12.846/2013: a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual das pessoas naturais envolvidas no ilícito.

Afirmativa III: está incorreta porque a Lei Anticorrupção tem aplicação em face da Administração Pública nacional ou estrangeira e alcança a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, não se restringindo ao âmbito federal.

Assim, estão incorretas as alternativas B, C, D e E, pois todas incluem a afirmativa I e/ou a afirmativa III, que são falsas.

Base legal

Lei nº 12.846/2013, art. 2º: as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. Art. 3º: a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Art. 1º: a lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.