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Questão comentada sobre Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

Nos termos da Lei Anticorrupção, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos contra a administração pública que colab orem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, desde que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. C onsiderando as disposições da Lei nº 12.846/2013, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A Advocacia Geral da União é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo f ederal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. ( ) Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de dez anos contados do conheciment o pela administração pública do referido descumprimento. ( ) Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. Nos termos da Lei Anticorrupção, as afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    F – V – F.
  2. B.
    V – F – V.
  3. C.
    V – V – V.
  4. D.
    F – V – V.
  5. E.
    F – F – V. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 25

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D apresenta a sequência correta (F – V – V) de acordo com o gabarito oficial da banca examinadora.
• O primeiro item é falso porque, nos termos do art. 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013, a Controladoria-Geral da União (CGU) — e não a Advocacia-Geral da União (AGU) — é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
• O segundo item foi considerado verdadeiro pela banca examinadora para fins de gabarito oficial, embora o texto literal do art. 16, § 4º, da Lei nº 12.846/2013 preveja o prazo de 3 (três) anos (e não 10 anos) de impedimento para celebração de novo acordo em caso de descumprimento.
• O terceiro item é verdadeiro, pois reproduz fielmente o art. 16, § 7º, da Lei nº 12.846/2013, que estabelece que a proposta de acordo de leniência rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

Por que as demais estão erradas:
• A alternativa A está incorreta porque classifica o terceiro item como falso, contrariando o art. 16, § 7º, da Lei nº 12.846/2013.
• A alternativa B está incorreta porque aponta o primeiro item como verdadeiro (quando a competência é da CGU, não da AGU) e o segundo como falso.
• A alternativa C está incorreta porque considera todos os itens verdadeiros, ignorando o erro de competência do primeiro item.
• A alternativa E está incorreta porque classifica o segundo item como falso, o que diverge da opção adotada como correta pelo gabarito oficial da banca (alternativa D).

Base legal

Lei nº 12.846/2013, Art. 16, § 4º, § 7º e § 10