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Questão comentada sobre Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito do acordo de leniência, julgue os itens a seguir. I A rejeição ao acordo de leniência importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado. II A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos praticados pelo agente. III Os efeitos do acordo de leniência podem ser estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito. IV A proposta de acordo de leniência poderá tornar-se pública antes da efetivação do respectivo acordo. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I e II.
  2. B.
    I e III.
  3. C.
    III e IV.
  4. D.
    I, II e IV.
  5. E.
    II, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque os itens III e IV estão certos. O item III está correto pois, nos termos do art. 16, § 5º, da Lei nº 12.846/2013, os efeitos do acordo de leniência podem ser estendidos às pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, de fato e de direito. O item IV está correto porque, embora a regra seja o sigilo, o art. 16, § 6º, prevê expressamente que a proposta poderá tornar-se pública antes da efetivação do acordo no interesse das investigações e do processo administrativo.

Por que as demais estão erradas:
- A alternativa A está incorreta porque o item I é falso, já que a rejeição do acordo não importa em reconhecimento do ilícito (art. 16, § 7º), e o item II também foi considerado incorreto.
- A alternativa B está incorreta porque inclui o item I, que contraria expressamente o art. 16, § 7º da Lei Anticorrupção.
- A alternativa D está incorreta porque contém os itens I e II, que são falsos.
- A alternativa E está incorreta porque inclui o item II, que está incorreto ao limitar ou desvirtuar a interrupção da prescrição que se refere aos atos previstos na Lei Anticorrupção (aplicável a pessoas jurídicas) e não genericamente a atos praticados pelo agente.

Base legal

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Artigo 16, parágrafos 3º, 5º, 6º e 7º.