Enunciado
A sociedade empresária Espertinha praticou atos de corrupção contra determinada organização pública internacional, mediante oferecimento de suborno para a obtenção de vantagens indevidas. Em razão disso, a Controladoria Geral da União (CGU) instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilização administrativa de tal sociedade. Considerando o disposto na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não é possível a responsabilização administrativa da sociedade empresária Espertinha por atos de corrupção praticados contra organização pública internacional.
- B.A responsabilização administrativa pela CGU não necessita da caracterização do elemento subjetivo na conduta da sociedade empresária Espertinha, pois tal responsabilidade é objetiva.
- C.A aplicação de penalidades administrativas pela CGU depende da responsabilização individual de pessoa natural, na figura de sócio ou dirigente da sociedade empresária Espertinha.
- D.O processo administrativo instaurado pela CGU poderá resultar na aplicação das penalidades de multa e de dissolução compulsória da sociedade empresária Espertinha.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta porque a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) adota expressamente a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas. Isso significa que a empresa responde pelos atos lesivos independentemente da comprovação de dolo ou culpa (elemento subjetivo). Quanto às demais: a alternativa A está incorreta pois a lei abrange expressamente atos contra a administração pública estrangeira e organizações públicas internacionais (Art. 5º, II); a C está incorreta porque a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste ainda que não seja possível identificar ou responsabilizar individualmente as pessoas naturais envolvidas (Art. 3º); e a D está incorreta porque a dissolução compulsória é uma sanção de natureza exclusivamente judicial (Art. 19, III), não podendo ser aplicada diretamente pela CGU em processo administrativo.
Base legal
De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 12.846/2013, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na norma. O Artigo 3º reforça que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, mas ocorre de forma independente. Além disso, a competência administrativa da CGU, prevista no Artigo 8º e detalhada no Artigo 6º, limita-se a sanções como multa e publicação extraordinária da decisão, enquanto sanções mais gravosas, como a dissolução compulsória citada na alternativa D, dependem de ação judicial conforme o Artigo 19.