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Questão comentada sobre Licitações e Contratos Administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que diz respeito ao sistema de registro de preços (SRP), assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O SRP destina-se a facilitar a contratação futura de bens e serviços, mas não de obras.
  2. B.
    Nas licitações para registro de preços, os objetos a serem fornecidos podem ter preços distintos para diferentes órgãos ou entes da administração pública.
  3. C.
    Uma vez realizada licitação para registro de preços, os órgãos e entes da administração podem realizar contratação de quantidade indeterminada de bens, dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
  4. D.
    Em cada licitação para registro de preços, somente um licitante pode ser selecionado para fornecer os bens ou serviços à administração pública.
  5. E.
    É vedado o uso do SRP para a contratação direta de bens ou serviços por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nas licitações para registro de preços, é perfeitamente possível a fixação de preços distintos para diferentes órgãos ou entidades em razão de peculiaridades como localização, logística, prazos de entrega e volume de demanda.

Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque o SRP pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia, nos termos do art. 82, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
C) Está incorreta porque a Administração não pode contratar quantidade indeterminada de bens, devendo a ata de registro de preços prever limites máximos de consumo.
D) Está incorreta porque o SRP permite a seleção de múltiplos licitantes para a formação de cadastro de reserva, não se limitando a apenas um vencedor.
E) Está incorreta porque o art. 82, § 6º, da Lei nº 14.133/2021 expressamente permite o uso do SRP para contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Base legal

Artigo 82 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Decreto Federal nº 11.462/2023.