Enunciado
A empresa ABC, após causar prejuízo financeiro de R$ 250.000,00 ao Município Alfa, foi impedida, mediante prévio processo administrativo e pelo prazo de três anos, de participar de novas licitações e de ser novamente contratada pela referid a entidade federativa municipal. Com o advento da Lei nº 14.133/2021 e à luz da natureza jurídica contemporânea da sanção administrativa, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a administração local lesada, mediante juízo discricionário e a fim de atender ao in teresse público, poderá afastar a referida sanção administrativa;
- B.desde que cumpridos os requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 (Art. 163), a empresa ABC poderá ser reabilitada e ter a sanção administrativa afastada;
- C.em razão da natureza da infração cometida e considerando a correspondente sanção penal aplicada, o impedimento deve ser integralmente cumprido pela empresa ABC e observado pelo Município Alfa;
- D.apenas a declaração de inidoneidade (sanção de natureza mais branda) comportaria, desde que cumpridos os requisitos legais (Art. 163 da Lei nº 14.133/2021), a reabilitação do agente econômico infrator;
- E.dada a natureza jurídica da infração e o valor do dano causado, o parecer prévio da assessoria jurídica e a existência de programa de integridade (Art. 163 da Lei nº 14.133/2021) são legalmente dispensáveis, e a reabilitação do agente poderá ocorrer a critério discricionário do Município Alfa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021, é admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, desde que cumpridos cumulativamente os requisitos legais, como a reparação integral do dano e o decurso do prazo mínimo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o afastamento da sanção por meio da reabilitação não é um ato puramente discricionário, exigindo o cumprimento de requisitos vinculados previstos em lei.
A alternativa C está incorreta porque a sanção de impedimento de licitar e contratar não precisa ser integralmente cumprida se houver a reabilitação do contratado após o prazo mínimo de 1 ano, conforme o art. 163, III, da Lei nº 14.133/2021.
A alternativa D está incorreta porque a declaração de inidoneidade é a sanção mais grave (e não a mais branda) e a reabilitação também é perfeitamente cabível para a sanção de impedimento de licitar e contratar.
A alternativa E está incorreta porque o parágrafo único do art. 163 exige expressamente a análise jurídica prévia com parecer conclusivo para a reabilitação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade, não sendo, portanto, dispensável.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o afastamento da sanção por meio da reabilitação não é um ato puramente discricionário, exigindo o cumprimento de requisitos vinculados previstos em lei.
A alternativa C está incorreta porque a sanção de impedimento de licitar e contratar não precisa ser integralmente cumprida se houver a reabilitação do contratado após o prazo mínimo de 1 ano, conforme o art. 163, III, da Lei nº 14.133/2021.
A alternativa D está incorreta porque a declaração de inidoneidade é a sanção mais grave (e não a mais branda) e a reabilitação também é perfeitamente cabível para a sanção de impedimento de licitar e contratar.
A alternativa E está incorreta porque o parágrafo único do art. 163 exige expressamente a análise jurídica prévia com parecer conclusivo para a reabilitação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade, não sendo, portanto, dispensável.
Base legal
Artigo 163, caput, incisos e parágrafo único, combinado com o Artigo 156, inciso III, ambos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).