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Questão comentada sobre Licitações e Contratos Administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

A sociedade empresária Begônia deseja participar de um procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a contratação de uma obra, que adotará a sequência adotada como regra na Lei nº 14.133/2021, mas está com receio de ser prejudicada no julgamento das propostas, que anteced e à fase de habilitação. Em razão disso, a sociedade empresária consultou você, como advogado(a), a fim de esclarecer a possibilidade de apresentar um recurso administrativo, o momento correto para fazê - lo e os efeitos dele decorrentes, caso tal receio venha a ser concretizado. Sobre essa situação hipotética, assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento que você prestou.

Alternativas

  1. A.
    Não há a possibilidade de se apresentar um recurso administrativo contra o julgamento das propostas, diante da vedação expressa na aludida norma.
  2. B.
    Apenas depois da habilitação é que caberá a apresentação de um recurso administrativo contra o julgamento das propostas, de modo que é necessário aguardar o prosseguimento do certame para a manifestação da intenção de recorrer no momento oportuno.
  3. C.
    O pedido de reconsideração em relação ao julgamento das propostas deve ser prontamente apresentado ao fim da respectiva fase e possui efeito suspensivo, de modo que a licitação só seguirá para a fase de habilitação após a apreciação das irresignações apres entadas.
  4. D.
    A intenção de recorrer do julgamento das propostas deve ser imediatamente manifestada, mas o prazo para a apresentação das razões recursais será iniciado na data da intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, pois sua apreciação dar - se - á em fase única.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do Art. 165, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, os recursos contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação são concentrados em uma fase única. Assim, o licitante deve manifestar imediatamente sua intenção de recorrer sob pena de preclusão, mas o prazo para a apresentação das razões recursais só se iniciará na data da intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a possibilidade de interposição de recurso administrativo contra o ato que julgue as propostas, conforme o Art. 165, I, 'b'.
A alternativa B está incorreta porque a intenção de recorrer do julgamento das propostas deve ser manifestada imediatamente após a respectiva fase, sob pena de preclusão, não sendo possível aguardar passivamente o fim da habilitação para apenas então manifestar tal intenção.
A alternativa C está incorreta porque a peça cabível é o recurso administrativo (e não pedido de reconsideração) e o procedimento licitatório segue para a fase de habilitação antes da apreciação do recurso, que ocorrerá em fase única posterior.

Base legal

Artigo 165, inciso I, alínea 'b', e § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).