Enunciado
Um profissional recebeu penalidade administrativa de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. Logo após a aplicação da sanção, o mesmo profissional participou de processo licitatório, mas foi desclassificado do certame. Nesse caso, segundo a Lei n.º 14.133/2021, o referido profissional
Alternativas
- A.praticou ato lesivo contra o poder público, para o qual é prevista pena de suspensão por prazo máximo de 3 anos para licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta.
- B.praticou mera irregularidade administrativa, estando sujeito à pena de advertência.
- C.praticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 1 ano a 3 anos, e multa.
- D.não praticou crime visto que, dada a ausência de efetiva contratação, o delito não se consumou.
- E.praticou crime para o qual é prevista pena de reclusão de 3 anos a 6 anos, e multa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 337-M, § 1º, do Código Penal (dispositivo incluído pela Lei nº 14.133/2021), aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração Pública comete crime punido com pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a conduta descrita não é tratada apenas como ato lesivo administrativo sujeito a suspensão, mas sim como crime tipificado no Código Penal.
B) A alternativa B está incorreta porque a conduta ultrapassa a esfera da mera irregularidade administrativa punível com advertência, configurando ilícito penal de perigo abstrato.
D) A alternativa D está incorreta porque o crime se consuma com a mera conduta de "licitar" (participar do certame), sendo prescindível a efetiva contratação para a consumação do delito.
E) A alternativa E está incorreta porque o preceito secundário do art. 337-M do Código Penal comina pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, e não de 3 a 6 anos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a conduta descrita não é tratada apenas como ato lesivo administrativo sujeito a suspensão, mas sim como crime tipificado no Código Penal.
B) A alternativa B está incorreta porque a conduta ultrapassa a esfera da mera irregularidade administrativa punível com advertência, configurando ilícito penal de perigo abstrato.
D) A alternativa D está incorreta porque o crime se consuma com a mera conduta de "licitar" (participar do certame), sendo prescindível a efetiva contratação para a consumação do delito.
E) A alternativa E está incorreta porque o preceito secundário do art. 337-M do Código Penal comina pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, e não de 3 a 6 anos.
Base legal
Artigo 337-M, § 1º, do Código Penal Brasileiro (redação dada pela Lei nº 14.133/2021).