Enunciado
A respeito de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.
Alternativas
- A.Os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública não se sujeitam ao estatuto de licitações.
- B.O rol de modalidades previsto no estatuto de licitações é taxativo, admitindo-se a combinação entre elas.
- C.Nos casos de contratação direta indevida formalizada mediante fraude, o agente público responsável deverá responder subsidiariamente ao contratado pelo dano causado ao erário.
- D.O instrumento de contrato é obrigatório nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor.
- E.É inexigível a licitação para contratação que tenha por objeto aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações não se aplica aos contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, inclusive as contratações de agente financeiro e de serviços relacionados com essas operações.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o art. 28, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas previstas na lei.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do art. 73, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o agente público responsável e o contratado respondem solidariamente (e não subsidiariamente) pelo dano causado ao erário em caso de contratação direta indevida mediante dolo, fraude ou erro grosseiro.
A alternativa D está incorreta porque o instrumento de contrato pode ser substituído por outros instrumentos simplificados (como carta-contrato ou nota de empenho) nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, conforme o art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
A alternativa E está incorreta porque a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada é hipótese de licitação dispensável (art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021), e não de inexigibilidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o art. 28, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas previstas na lei.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do art. 73, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o agente público responsável e o contratado respondem solidariamente (e não subsidiariamente) pelo dano causado ao erário em caso de contratação direta indevida mediante dolo, fraude ou erro grosseiro.
A alternativa D está incorreta porque o instrumento de contrato pode ser substituído por outros instrumentos simplificados (como carta-contrato ou nota de empenho) nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, conforme o art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
A alternativa E está incorreta porque a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada é hipótese de licitação dispensável (art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021), e não de inexigibilidade.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, art. 3º, II; art. 28, § 2º; art. 73, § 1º; art. 75, XV; art. 95, I.