Enunciado
No que se refere a licitação e contratos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A apresentação de documentos relativos à qualificação econômico-financeira pode ser dispensada, desde que seja notória a solidez do patrimônio líquido da empresa.
- B.Os registros cadastrais deverão ser revisados pela administração pública a cada cinco anos, ocasião em que se dará publicidade aos registros para atualização.
- C.O direito à revisão do contrato depende de previsão expressa no instrumento contratual.
- D.O edital de licitação pode ser alterado por qualquer meio, desde que se garanta ampla visibilidade da alteração aos participantes.
- E.Quando do pagamento de fatura, a administração pública não pode preterir a ordem cronológica de sua exigibilidade. ||227TJAM_001_01N402993|| CESPE | CEBRASPE – TJ/AM – Aplicação: 2016
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A Lei de Licitações estabelece que os pagamentos devidos pela Administração devem observar, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade, evitando favorecimentos indevidos entre credores.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A documentação de qualificação econômico-financeira somente pode ser exigida nos limites legais e não é dispensada simplesmente pela “notória solidez” do patrimônio líquido da empresa; a habilitação deve seguir os critérios objetivos do edital e da lei.
B) Errada. Os registros cadastrais devem ser permanentemente abertos aos interessados e atualizados, com chamamento público ao menos anualmente, não apenas a cada cinco anos.
C) Errada. O direito à revisão ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorre da Constituição e da lei, não dependendo de previsão expressa no contrato.
D) Errada. A alteração do edital exige divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original e, se afetar a formulação das propostas, reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
E) Correta. A Administração deve respeitar a ordem cronológica de exigibilidade das faturas, ressalvadas situações excepcionais legalmente justificadas, o que torna a preterição indevida a regra geral vedada.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A documentação de qualificação econômico-financeira somente pode ser exigida nos limites legais e não é dispensada simplesmente pela “notória solidez” do patrimônio líquido da empresa; a habilitação deve seguir os critérios objetivos do edital e da lei.
B) Errada. Os registros cadastrais devem ser permanentemente abertos aos interessados e atualizados, com chamamento público ao menos anualmente, não apenas a cada cinco anos.
C) Errada. O direito à revisão ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorre da Constituição e da lei, não dependendo de previsão expressa no contrato.
D) Errada. A alteração do edital exige divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original e, se afetar a formulação das propostas, reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
E) Correta. A Administração deve respeitar a ordem cronológica de exigibilidade das faturas, ressalvadas situações excepcionais legalmente justificadas, o que torna a preterição indevida a regra geral vedada.
Base legal
Lei nº 8.666/1993, art. 5º, caput: os pagamentos devem observar a estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade, salvo relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada; art. 21, § 4º, sobre alteração do edital; art. 34, § 1º, sobre registros cadastrais; Constituição Federal, art. 37, XXI, quanto à manutenção das condições efetivas da proposta.