Enunciado
Nos termos da Lei n.º 14.133/2021, é dispensável a licitação para a
Alternativas
- A.aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
- B.contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
- C.contratação de serviços técnico-especializados para a elaboração de pareceres por profissionais ou empresas de notória especialização.
- D.aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
- E.contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 75, XIII, da Lei 14.133/2021 prevê como dispensável a licitação "para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento configuram hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei 14.133/2021), e não de dispensa.
C) A alternativa C está incorreta porque a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como pareceres, com profissionais ou empresas de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade (art. 74, III, b, da Lei 14.133/2021).
D) A alternativa D está incorreta porque a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade (art. 74, V, da Lei 14.133/2021).
E) A alternativa E está incorreta porque a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de inexigibilidade (art. 74, II, da Lei 14.133/2021).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento configuram hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei 14.133/2021), e não de dispensa.
C) A alternativa C está incorreta porque a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como pareceres, com profissionais ou empresas de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade (art. 74, III, b, da Lei 14.133/2021).
D) A alternativa D está incorreta porque a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade (art. 74, V, da Lei 14.133/2021).
E) A alternativa E está incorreta porque a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de inexigibilidade (art. 74, II, da Lei 14.133/2021).
Base legal
Fundamento: art. 75, XIII, e art. 74, II, III, IV e V, da Lei 14.133/2021
Art. 75. "É dispensável a licitação: (...) XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização".
Art. 74. "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (...): b) pareceres, perícias e avaliações em geral; (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."
Art. 75. "É dispensável a licitação: (...) XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização".
Art. 74. "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (...): b) pareceres, perícias e avaliações em geral; (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."