Enunciado
O estado Y anunciou a realização do maior evento de ano novo que já ocorreu na capital, tendo prometido a presença de artistas de renome, o que gerou grande expectativa na população. Assim, internamente, a secretaria de estado responsável iniciou o procedimento de contratação. Durante os estudos, verificou que a Banda XYZ, além de conhecida por todos da cidade, recebera o reconhecimento da crítica especializada, que lhe concedera prêmio em festival internacional, motivo por que decidiu contratar seu empresário exclusivo por meio de contratação direta por inexigibilidade de licitação. Entretanto, quando da solicitação dos documentos para a efetivação da contratação, verificou-se que o contrato do empresário exclusivo com a Banda XYZ era para representação restrita ao evento de ano novo. Ao ser consultada sobre a questão, a assessoria jurídica manifestou-se pela impossibilidade da celebração do contrato. Nessa situação hipotética, a conduta da assessoria jurídica é considerada
Alternativas
- A.incorreta, pois o contrato com representação restrita a evento não afasta a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação em caso de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- B.correta, pois a contratação direta de profissional de setor artístico deve ser realizada diretamente com a pessoa física ou jurídica, não havendo possibilidade de ser intermediada por empresário.
- C.correta, pois o contrato com representação restrita a evento ou local específico afasta a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação, independentemente da consagração do profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- D.incorreta, pois apenas a restrição de cidade específica afasta a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de contratação em caso de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- E.incorreta, pois, para a contratação direta de profissional de setor artístico por inexigibilidade de licitação, basta a comprovação da consagração artística pela crítica especializada e pela opinião pública, conforme prevê a Lei n.º 14.133/2021.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 74, § 2º, da Lei 14.133/2021 afasta expressamente a inexigibilidade quando o empresário tem representação restrita a evento ou local específico, mesmo que o artista seja consagrado.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei admite a contratação do profissional do setor artístico "diretamente ou por meio de empresário exclusivo" (art. 74, II, da Lei 14.133/2021). O erro do caso não é a intermediação em si, mas a falta de exclusividade permanente e contínua.
D) A alternativa D está incorreta porque a vedação não se limita à cidade específica: abrange a representação restrita a evento ou local específico (art. 74, § 2º, da Lei 14.133/2021), que é o caso do enunciado.
E) A alternativa E está incorreta porque a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública (requisitos alternativos, "ou") não basta: quando a contratação se faz por empresário, ele precisa ser exclusivo nos termos do art. 74, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Base legal
Lei 14.133/2021, art. 74: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico."