Enunciado
A respeito de licitações e contratos administrativos sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A prática ilícita do superfaturamento ocorre quando o preço orçado para licitação é expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
- B.Com a edição da citada lei, foi superada a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, dada a previsão legal da possibilidade de terceirização dos serviços das duas formas de atividades.
- C.Nas compras, é vedada a exigência de amostra do bem antes da fase de julgamento das propostas ou de lances, a fim de se evitar a restrição da competitividade.
- D.Para a alteração da ordem cronológica de pagamentos, são imprescindíveis a justificativa prévia da autoridade competente e a comunicação posterior ao órgão de controle interno da administração pública e ao tribunal de contas competente.
- E.No registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, a participação de outro órgão na ata deverá ser precedida de aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o art. 141, § 1º, da Lei 14.133/2021 permite alterar a ordem cronológica de pagamentos "mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente", e só nas situações listadas nos incisos I a V.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a definição é a de sobrepreço (art. 6º, LVI): preço orçado ou contratado "expressivamente superior aos preços referenciais de mercado". Superfaturamento (art. 6º, LVII) é o "dano provocado ao patrimônio da Administração", por exemplo por medição de quantidades superiores às executadas ou por deficiência na execução.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não acabou com a distinção. O art. 48 prevê a execução por terceiros das "atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade", isto é, de atividades-meio; não autoriza terceirizar as atividades finalísticas.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 41, II, permite exigir amostra ou prova de conceito "no procedimento de pré-qualificação permanente", que é anterior à licitação, além da fase de julgamento e da vigência do contrato ou da ata, desde que previsto no edital e justificado.
E) A alternativa E está incorreta porque, no registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem o total a ser adquirido, "é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata" (art. 82, § 4º). A participação não é admitida nem com a aceitação do gerenciador e do fornecedor.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a definição é a de sobrepreço (art. 6º, LVI): preço orçado ou contratado "expressivamente superior aos preços referenciais de mercado". Superfaturamento (art. 6º, LVII) é o "dano provocado ao patrimônio da Administração", por exemplo por medição de quantidades superiores às executadas ou por deficiência na execução.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não acabou com a distinção. O art. 48 prevê a execução por terceiros das "atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade", isto é, de atividades-meio; não autoriza terceirizar as atividades finalísticas.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 41, II, permite exigir amostra ou prova de conceito "no procedimento de pré-qualificação permanente", que é anterior à licitação, além da fase de julgamento e da vigência do contrato ou da ata, desde que previsto no edital e justificado.
E) A alternativa E está incorreta porque, no registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem o total a ser adquirido, "é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata" (art. 82, § 4º). A participação não é admitida nem com a aceitação do gerenciador e do fornecedor.
Base legal
Fundamento: art. 141, § 1º, da Lei 14.133/2021
Art. 141, § 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública; II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; [...]
Art. 141, § 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública; II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; [...]