Enunciado
Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta, com base na Lei n.º 14.133/2021.
Alternativas
- A.Há possibilidade de revogação de licitação por motivo de conveniência e oportunidade, prescindindo-se da ocorrência de fato superveniente.
- B.A contratação semi-integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia e realizar as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
- C.É vedada à administração pública a contratação da execução de obras e serviços de engenharia por meio do sistema de registro de preços.
- D.Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.
- E.A alienação de bens imóveis da administração pública, cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, exigirá avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque é a definição do art. 6º, XLII, da Lei 14.133/2021: diálogo competitivo é a "modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades", devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a revogação por conveniência e oportunidade é possível (art. 71, II), mas o § 2º do art. 71 exige que o motivo determinante seja "resultante de fato superveniente devidamente comprovado".
B) A alternativa B está incorreta porque a definição dada (contratado elabora os projetos básico e executivo) é a da contratação integrada (art. 6º, XXXII). Na semi-integrada, o contratado elabora e desenvolve apenas o projeto executivo (art. 6º, XXXIII).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 85 da Lei 14.133/2021 permite contratar obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que haja projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e necessidade permanente ou frequente da obra ou do serviço.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 76, § 1º, diz que a alienação de imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento "dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a revogação por conveniência e oportunidade é possível (art. 71, II), mas o § 2º do art. 71 exige que o motivo determinante seja "resultante de fato superveniente devidamente comprovado".
B) A alternativa B está incorreta porque a definição dada (contratado elabora os projetos básico e executivo) é a da contratação integrada (art. 6º, XXXII). Na semi-integrada, o contratado elabora e desenvolve apenas o projeto executivo (art. 6º, XXXIII).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 85 da Lei 14.133/2021 permite contratar obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que haja projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e necessidade permanente ou frequente da obra ou do serviço.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 76, § 1º, diz que a alienação de imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento "dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão".
Base legal
Fundamento: art. 6º, XXXII, XXXIII e XLII, e arts. 71, 76 e 85 da Lei 14.133/2021
Lei 14.133/2021, art. 6º, XLII: "diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos".
Art. 71, § 2º: "O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado."
Art. 76, § 1º: "A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão."
Art. 85: "A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado."
Lei 14.133/2021, art. 6º, XLII: "diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos".
Art. 71, § 2º: "O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado."
Art. 76, § 1º: "A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão."
Art. 85: "A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado."