Enunciado
Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue os itens a seguir, com base na legislação e na jurisprudência do STF. É inconstitucional a proibição de recontratação de empresa anteriormente contratada por dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que a recontratação se fundamente em situação emergencial distinta e o período de contratação seja inferior a 1 ano.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, na ADI 6.890 (Rel. Min. Cristiano Zanin, Plenário, sessão virtual de 30/8 a 6/9/2024), o STF declarou constitucional a vedação de recontratação de empresa contratada por dispensa emergencial (art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021), mas lhe deu interpretação conforme para restringi-la à recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 ano. A vedação não impede que a empresa participe da licitação substitutiva nem que seja contratada diretamente por outro fundamento legal, inclusive uma nova emergência. Assim, a proibição não é inconstitucional; e, no caso descrito (situação emergencial distinta e prazo inferior a 1 ano), ela simplesmente não incide.
Como o item ficaria certo: "É constitucional a proibição de recontratação de empresa anteriormente contratada por dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, a qual, porém, não alcança a recontratação fundada em situação emergencial distinta."
Como o item ficaria certo: "É constitucional a proibição de recontratação de empresa anteriormente contratada por dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, a qual, porém, não alcança a recontratação fundada em situação emergencial distinta."
Base legal
Fundamento: art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021; ADI 6.890, Rel. Min. Cristiano Zanin, Plenário, sessão virtual de 30/8 a 6/9/2024
Art. 75, VIII: dispensa "nos casos de emergência ou de calamidade pública (...) e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso".
Tese da ADI 6.890: "É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei n. 14.133/2021; A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública (...)."
Art. 75, VIII: dispensa "nos casos de emergência ou de calamidade pública (...) e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso".
Tese da ADI 6.890: "É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei n. 14.133/2021; A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública (...)."