Enunciado
Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a limitação administrativa sobre determinado bem constitui modalidade de intervenção restritiva na propriedade de caráter
Alternativas
- A.exclusivo e pode dar ensejo a indenização de natureza jurídica de direito real em favor do proprietário, ainda que não seja demonstrada a efetiva redução do valor econômico do bem em função da referida limitação.
- B.geral e condição inerente ao exercício do direito de propriedade, inexistindo hipóteses de indenização.
- C.geral, mas que pode dar ensejo a indenização em favor do proprietário na hipótese de a limitação causar redução do valor econômico do bem, independentemente do momento em que tenha sido instituída a restrição.
- D.exclusivo e pode dar ensejo a indenização de natureza jurídica de direito real em favor do proprietário, desde que a aquisição do bem tenha ocorrido anteriormente à instituição da restrição.
- E.geral, mas que pode dar ensejo a indenização de natureza jurídica de direito pessoal, se a limitação causar redução do valor econômico do bem e a sua aquisição tiver ocorrido anteriormente à instituição da restrição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta. Conforme o STJ, a limitação administrativa é intervenção restritiva de caráter geral, mas pode gerar indenização, de natureza pessoal, quando comprovada redução do valor econômico do bem e desde que o proprietário já fosse titular do imóvel antes da instituição da restrição.
Por que as demais estao erradas:
A) Errada, porque a limitação administrativa não tem caráter exclusivo, mas geral, e a indenização não prescinde da demonstração de efetivo prejuízo econômico.
B) Errada, pois embora a limitação administrativa seja geral e inerente ao regime jurídico da propriedade, o STJ admite indenização excepcional quando houver dano econômico comprovado.
C) Errada, porque desconsidera a exigência jurisprudencial de que a aquisição do bem tenha ocorrido antes da instituição da limitação para que se cogite indenização.
D) Errada, pois atribui caráter exclusivo e natureza real à indenização, quando o entendimento do STJ é de que a limitação é geral e eventual pretensão indenizatória tem natureza pessoal.
E) Correta, pois reúne os requisitos reconhecidos pelo STJ: caráter geral da limitação, possibilidade excepcional de indenização pessoal, redução econômica do bem e aquisição anterior à restrição.
Por que as demais estao erradas:
A) Errada, porque a limitação administrativa não tem caráter exclusivo, mas geral, e a indenização não prescinde da demonstração de efetivo prejuízo econômico.
B) Errada, pois embora a limitação administrativa seja geral e inerente ao regime jurídico da propriedade, o STJ admite indenização excepcional quando houver dano econômico comprovado.
C) Errada, porque desconsidera a exigência jurisprudencial de que a aquisição do bem tenha ocorrido antes da instituição da limitação para que se cogite indenização.
D) Errada, pois atribui caráter exclusivo e natureza real à indenização, quando o entendimento do STJ é de que a limitação é geral e eventual pretensão indenizatória tem natureza pessoal.
E) Correta, pois reúne os requisitos reconhecidos pelo STJ: caráter geral da limitação, possibilidade excepcional de indenização pessoal, redução econômica do bem e aquisição anterior à restrição.
Base legal
Entendimento jurisprudencial do STJ: as limitações administrativas são imposições gerais ao direito de propriedade e, em regra, não geram indenização; excepcionalmente, cabe indenização de natureza pessoal quando demonstrado prejuízo econômico ao proprietário que adquiriu o bem antes da restrição. Base constitucional: art. 5º, XXII, XXIII e XXIV, da Constituição Federal; disciplina geral da intervenção estatal na propriedade e função social da propriedade.