Enunciado
Julgue os itens a seguir, com base no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no Decreto n.º 9.830/2019. A decisão administrativa, controladora ou judicial fundada exclusivamente em valores jurídicos abstratos deverá indicar as consequências práticas da decisão e demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta, consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 20 da LINDB proíbe decidir com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão, e o seu parágrafo único exige que a motivação demonstre a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive em face das possíveis alternativas. O Decreto 9.830/2019, que regulamenta esses dispositivos, detalha: a decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará as consequências práticas da decisão (art. 3º, caput), e a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida, consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade (art. 3º, § 3º).
Base legal
Fundamento: art. 20 da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942) e art. 3º do Decreto 9.830/2019
LINDB, art. 20: "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."
Decreto 9.830/2019, art. 3º: "A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão. (...) § 3º A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e de razoabilidade."
LINDB, art. 20: "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."
Decreto 9.830/2019, art. 3º: "A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão. (...) § 3º A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e de razoabilidade."