Enunciado
Após a publicação do quadro geral de antiguidade, XX, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Mato Grosso, considerou que sua posição teria sido incorretamente indicada, pois, ao seu ver, deveria estar à frente de YY e WW. Esse estado de coisas, ao seu ver, poderia prejudicá - lo na carreira. Na situação descrita, é correto afirmar que XX
Alternativas
- A.pode apresentar pedido de reconsideração ao Colégio de Procuradores de Justiça.
- B.pode apresentar impugnação ao Procurador - Geral de Justiça, com recurso ao Conselho Superior.
- C.somente será afetado, na promoção, pelo critério de antiguidade, pela sua posição na carreira, não na entrância.
- D.pode apresentar requerimento ao órgão competente na área de recursos hum anos, com recurso ao Procurador - Geral de Justiça.
- E.pode apresentar reclamação a ser processada e julgada pelo Conselho Superior, com recurso para o Colégio de Procuradores de Justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (LC nº 412/2010), compete ao Conselho Superior do MP processar e julgar reclamação contra o quadro de antiguidade, cabendo recurso de sua decisão para o Colégio de Procuradores de Justiça.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a via inicial adequada é a reclamação ao Conselho Superior, e não pedido de reconsideração ao Colégio de Procuradores.
A alternativa B está incorreta pois a competência originária para julgar a reclamação contra o quadro de antiguidade é do Conselho Superior, e não do Procurador-Geral de Justiça.
A alternativa C está incorreta porque a promoção por antiguidade é balizada pela posição do membro na entrância, e não apenas na carreira de forma genérica.
A alternativa D está incorreta porque a impugnação ao quadro de antiguidade possui rito próprio perante os órgãos colegiados da Administração Superior, não se tratando de mero requerimento ao setor de recursos humanos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a via inicial adequada é a reclamação ao Conselho Superior, e não pedido de reconsideração ao Colégio de Procuradores.
A alternativa B está incorreta pois a competência originária para julgar a reclamação contra o quadro de antiguidade é do Conselho Superior, e não do Procurador-Geral de Justiça.
A alternativa C está incorreta porque a promoção por antiguidade é balizada pela posição do membro na entrância, e não apenas na carreira de forma genérica.
A alternativa D está incorreta porque a impugnação ao quadro de antiguidade possui rito próprio perante os órgãos colegiados da Administração Superior, não se tratando de mero requerimento ao setor de recursos humanos.
Base legal
Artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e disposições correlatas da Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 412/2010.