Enunciado
Após a observância das formalidades constitucionais e legais aplicáveis à espécie, foi proferida decisão no sentido do não vitaliciamento de João, membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Irresignado e apresentando forte discordância, João pr etende recorrer da decisão tomada. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n º 416/2010, julgar recurso contra a decisão de não vitaliciamento de membro do Ministério Público é uma competência
Alternativas
- A.da Corregedoria - Geral do Mi nistério Público.
- B.do Conselho Superior do Ministério Público.
- C.da Secretaria - Geral do Ministério Público.
- D.do Colégio de Procuradores de Justiça.
- E.da Procuradoria - Geral de Justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) do Colégio de Procuradores de Justiça.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 416/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso), compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na qualidade de órgão colegiado de administração superior, julgar os recursos interpostos contra decisões de não vitaliciamento de membros do Ministério Público proferidas pelo Conselho Superior.
Por que as demais estão erradas:
A) da Corregedoria-Geral do Ministério Público. A alternativa A está incorreta porque a Corregedoria-Geral é um órgão de fiscalização, inspeção e orientação da atividade funcional, não detendo competência para julgar recursos sobre vitaliciamento.
B) do Conselho Superior do Ministério Público. A alternativa B está incorreta porque o Conselho Superior é o órgão responsável por proferir a decisão originária de não vitaliciamento, não competindo a ele julgar o recurso contra seu próprio ato.
C) da Secretaria-Geral do Ministério Público. A alternativa C está incorreta pois a Secretaria-Geral possui atribuições eminentemente administrativas, de apoio técnico e operacional, sem qualquer função judicante ou recursal sobre a carreira.
E) da Procuradoria-Geral de Justiça. A alternativa E está incorreta porque, embora o Procurador-Geral de Justiça chefie a instituição, a competência recursal para revisar a decisão de não vitaliciamento é atribuída ao órgão colegiado (Colégio de Procuradores) e não de forma monocrática ao PGJ.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 416/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso), compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na qualidade de órgão colegiado de administração superior, julgar os recursos interpostos contra decisões de não vitaliciamento de membros do Ministério Público proferidas pelo Conselho Superior.
Por que as demais estão erradas:
A) da Corregedoria-Geral do Ministério Público. A alternativa A está incorreta porque a Corregedoria-Geral é um órgão de fiscalização, inspeção e orientação da atividade funcional, não detendo competência para julgar recursos sobre vitaliciamento.
B) do Conselho Superior do Ministério Público. A alternativa B está incorreta porque o Conselho Superior é o órgão responsável por proferir a decisão originária de não vitaliciamento, não competindo a ele julgar o recurso contra seu próprio ato.
C) da Secretaria-Geral do Ministério Público. A alternativa C está incorreta pois a Secretaria-Geral possui atribuições eminentemente administrativas, de apoio técnico e operacional, sem qualquer função judicante ou recursal sobre a carreira.
E) da Procuradoria-Geral de Justiça. A alternativa E está incorreta porque, embora o Procurador-Geral de Justiça chefie a instituição, a competência recursal para revisar a decisão de não vitaliciamento é atribuída ao órgão colegiado (Colégio de Procuradores) e não de forma monocrática ao PGJ.
Base legal
Artigo 15, inciso II, alínea 'a', da Lei Complementar Estadual nº 416/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso), em simetria com o artigo 12, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).