Enunciado
José, servidor público do Poder Executivo do Município Alfa, agindo com dolo, nomeou Caroline, sua esposa, para o exercício de cargo em comissão, vinculado diretamente a ele. Registre-se que o referido cargo não tem natureza política e que Caroline não tem qualquer conhecimento teórico ou prático para exercer a função para a qual foi designada. Após denúncias anônimas, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público e da Polícia Civil. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir: I. A conduta de José caracteriza ato doloso de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário; II. Proferida sentença condenatória, José estará sujeito às sanções, alternativas ou cumulativas, de suspensão dos direitos políticos por até doze anos, pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo não superior a oito anos; III. Em caso de condenação de José, as sanções eventualmente a ele aplicadas somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.II, apenas.
- C.III, apenas.
- D.I e III, apenas.
- E.I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A situação caracteriza violação dolosa aos princípios da Administração, mas o enunciado não demonstra perda patrimonial efetiva e comprovada exigida pelo art. 10.
B) Incorreta. Os prazos e limites indicados correspondem a regime sancionatório diferente do aplicável ao ato do art. 11.
C) Correta. Apenas a afirmativa III está de acordo com a regra de execução das sanções após o trânsito em julgado.
D) Incorreta. A afirmativa I está errada porque classifica o nepotismo como dano ao erário sem demonstrar lesão efetiva.
E) Incorreta. As afirmativas I e II estão erradas.
Base oficial: Lei nº 8.429/1992, arts. 10, caput; 11, XI e §§ 1º a 5º; e 12, III e § 9º.