Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Organização administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

Acerca da organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Há possibilidade de criação de consórcios públicos, desde que com personalidade jurídica de direito público, para a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, na forma da lei.
  2. B.
    As agências reguladoras gozam de autonomia de regras disciplinadoras do setor regulado, não sendo autorizada a incidência de reajuste de itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, ainda que este não seja superado pela média ponderada de todos os itens.
  3. C.
    A qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) pode ser conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam a promoção da educação, ainda que se dedique ao ensino formal não gratuito.
  4. D.
    Há possibilidade de extensão de regras do regime de direito público a pessoas de direito privado integrantes da administração pública indireta, como as empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial.
  5. E.
    Na descentralização da administração pública, há a criação de órgão, mantendo-se a relação hierárquica; na desconcentração, há a criação de entidade com personalidade jurídica própria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque é o que diz a ementa do RE 633.782 (Tema 532, Rel. Min. Luiz Fux, j. 26/10/2020): "A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte", e a Constituição, "ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial", autoriza a delegação dos meios necessários. Exemplo dessa extensão é o regime de precatórios para estatais que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial e sem finalidade primária de lucro (ADPF 896 MC, Rel. Min. Rosa Weber, j. 18/4/2023).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o consórcio público não precisa ter personalidade de direito público: pode constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, § 1º, e art. 6º, I e II, da Lei 11.107/2005). A transferência de encargos, serviços, pessoal e bens consta do art. 241 da CF para os consórcios públicos e convênios de cooperação, sem a restrição de personalidade de direito público.
B) A alternativa B está incorreta porque, no Tema 991 da repercussão geral (RE 1.059.819, j. 21/2/2022), o STF fixou o contrário: afronta a separação de poderes anular judicialmente cláusula de concessão firmada por agência reguladora que "autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens".
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 2º, VIII, da Lei 9.790/1999 diz que não podem ser qualificadas como OSCIP "as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras", e o art. 3º, III, admite como finalidade a "promoção gratuita da educação".
E) A alternativa E está incorreta porque os conceitos estão invertidos: na desconcentração há distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, com hierarquia; na descentralização a atividade é atribuída a outra pessoa (entidade com personalidade própria, como autarquia ou empresa estatal), sem hierarquia, apenas com controle (tutela).

Base legal

Fundamento: RE 633.782 (Tema 532 do STF); Lei 11.107/2005, arts. 1º e 6º; Lei 9.790/1999, arts. 2º e 3º; Tema 991 do STF

RE 633.782 (Tema 532), ementa, item 4: "A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte."

Lei 11.107/2005, art. 1º, § 1º: "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."

Lei 9.790/1999, art. 2º: "Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: (...) VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras".