Enunciado
Os novos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia participaram de uma palestra, na sede da referida instituição, com o objetivo de melhor conhecerem a Administração Pública local. Desta forma, durante a exposição, os servidores foram informados sobre a existência de uma Secretaria Estadual e de uma autarquia, ambas destinadas a tutelar os indivíduos vulneráveis e hipossuficientes econômicos. Nesse cenário hipotético, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a
Alternativas
- A.Secretaria Estadual, integrante da Administração Pública Indireta, é fruto da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia, integrante da Administração Pública Direta, é uma manifestação da desconcentração administrativa.
- B.Secretaria Estadual, integrante da Administração Pública Direta, é fruto da desconcentração administrativa. Lado outro, a autarquia, integrante da Administração Pública Indireta, é uma manifestação da descentralização administrativa.
- C.Secretaria Estadual, integrante da Administração Pública Direta, é fruto da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia, integrante da Administração Pública Indireta, é uma manifestação da desconcentração administrativa.
- D.Secretaria Estadual e a autarquia, integrantes da Administração Pública Direta, são fruto da desconcentração administrativa.
- E.Secretaria Estadual e a autarquia, integrantes da Administração Pública Indireta, são fruto da descentralização administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a Secretaria Estadual é órgão sem personalidade jurídica própria, integrante da estrutura do próprio Estado (Administração Direta), e resulta da desconcentração, isto é, da distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. A autarquia é entidade com personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta, e resulta da descentralização, a transferência de atividade a outra pessoa jurídica. O Decreto-Lei 200/1967 (art. 4º), tomado como referência pela doutrina, põe as autarquias entre as entidades da Administração Indireta "dotadas de personalidade jurídica própria".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque inverte tudo: a Secretaria integra a Administração Direta e decorre de desconcentração; a autarquia integra a Indireta e decorre de descentralização.
C) A alternativa C está incorreta porque acerta a posição de cada uma (Secretaria na Direta, autarquia na Indireta), mas troca os fenômenos: criar órgão interno é desconcentração, e criar entidade com personalidade própria é descentralização.
D) A alternativa D está incorreta porque a autarquia não integra a Administração Direta; é entidade da Indireta, com personalidade jurídica própria (art. 4º, II, "a", do DL 200/1967), e decorre de descentralização.
E) A alternativa E está incorreta porque a Secretaria Estadual não integra a Administração Indireta: é órgão do próprio Estado, sem personalidade jurídica, fruto de desconcentração.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque inverte tudo: a Secretaria integra a Administração Direta e decorre de desconcentração; a autarquia integra a Indireta e decorre de descentralização.
C) A alternativa C está incorreta porque acerta a posição de cada uma (Secretaria na Direta, autarquia na Indireta), mas troca os fenômenos: criar órgão interno é desconcentração, e criar entidade com personalidade própria é descentralização.
D) A alternativa D está incorreta porque a autarquia não integra a Administração Direta; é entidade da Indireta, com personalidade jurídica própria (art. 4º, II, "a", do DL 200/1967), e decorre de descentralização.
E) A alternativa E está incorreta porque a Secretaria Estadual não integra a Administração Indireta: é órgão do próprio Estado, sem personalidade jurídica, fruto de desconcentração.
Base legal
Fundamento: art. 4º do Decreto-Lei 200/1967 e doutrina (desconcentração e descentralização)
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas."
Doutrina: desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica; descentralização é a atribuição da atividade a outra pessoa, física ou jurídica.
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas."
Doutrina: desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica; descentralização é a atribuição da atividade a outra pessoa, física ou jurídica.