Enunciado
A organização e o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo do Estado do Acre serão regulados por meio de decreto de estruturas organizacionais, que, nos termos e limites da Constituição, definirá suas respectivas estruturas organizacionais, observadas a estrutura básica e as áreas de competências definidas na Lei Complementar Estadual nº 419/2022. Nesse cenário, considerando as disposições da referida lei complementar, os órgãos abaixo elencados integram a Governadoria, a exceção de um. Assinale-o.
Alternativas
- A.Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
- B.Secretaria de Estado de Comunicação.
- C.Secretaria de Estado da Casa Civil.
- D.Controladoria-Geral do Estado.
- E.Casa Militar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) não integra a Governadoria. Ela está no art. 16, XIV, da LC estadual 419/2022, entre as Secretarias de Estado. O art. 5º, que lista os órgãos da Governadoria, não a inclui.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil integra a Governadoria (art. 5º, VIII, da LC 419/2022, incluído pela Lei estadual 4.428/2024).
C) A alternativa C está incorreta porque a Secretaria de Estado da Casa Civil integra a Governadoria (art. 5º, I, da LC 419/2022).
D) A alternativa D está incorreta porque a Controladoria-Geral do Estado integra a Governadoria (art. 5º, VII, da LC 419/2022).
E) A alternativa E está incorreta porque a Casa Militar integra a Governadoria (art. 5º, VI, da LC 419/2022).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil integra a Governadoria (art. 5º, VIII, da LC 419/2022, incluído pela Lei estadual 4.428/2024).
C) A alternativa C está incorreta porque a Secretaria de Estado da Casa Civil integra a Governadoria (art. 5º, I, da LC 419/2022).
D) A alternativa D está incorreta porque a Controladoria-Geral do Estado integra a Governadoria (art. 5º, VII, da LC 419/2022).
E) A alternativa E está incorreta porque a Casa Militar integra a Governadoria (art. 5º, VI, da LC 419/2022).
Base legal
Fundamento: arts. 5º e 16, XIV, da Lei Complementar estadual 419/2022 (Acre)
LC estadual 419/2022, art. 5º: "Integram a Governadoria: I - a Secretaria de Estado da Casa Civil; II - a Secretaria de Estado de Governo; III - o Gabinete Pessoal do Governador; IV - o Gabinete da Vice-Governadora; (...) V-A - a Representação do Governo em Brasília; (Incluído pela Lei nº 4.351, de 09/05/2024) VI - a Casa Militar; VII - a Controladoria-Geral do Estado. VIII - a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. (Incluído pela Lei nº 4.428, de 29/10/2024)"
Art. 16: "São Secretarias de Estado: (...) XIV - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;"
LC estadual 419/2022, art. 5º: "Integram a Governadoria: I - a Secretaria de Estado da Casa Civil; II - a Secretaria de Estado de Governo; III - o Gabinete Pessoal do Governador; IV - o Gabinete da Vice-Governadora; (...) V-A - a Representação do Governo em Brasília; (Incluído pela Lei nº 4.351, de 09/05/2024) VI - a Casa Militar; VII - a Controladoria-Geral do Estado. VIII - a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. (Incluído pela Lei nº 4.428, de 29/10/2024)"
Art. 16: "São Secretarias de Estado: (...) XIV - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;"