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Questão comentada sobre Organização Administrativa do Estado do Acre

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

A organização e o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo do Estado do Acre serão regulados por meio de decreto de estruturas organizacionais, que, nos termos e limites da Constituição, definirá suas respectivas estruturas organizacionais, observadas a estrutura básica e as áreas de competências definidas na Lei Complementar Estadual nº 419/2022. Nesse cenário, considerando as disposições da referida lei complementar, os órgãos abaixo elencados integram a Governadoria, a exceção de um. Assinale-o.

Alternativas

  1. A.
    Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
  2. B.
    Secretaria de Estado de Comunicação.
  3. C.
    Secretaria de Estado da Casa Civil.
  4. D.
    Controladoria-Geral do Estado.
  5. E.
    Casa Militar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) não integra a Governadoria. Ela está no art. 16, XIV, da LC estadual 419/2022, entre as Secretarias de Estado. O art. 5º, que lista os órgãos da Governadoria, não a inclui.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil integra a Governadoria (art. 5º, VIII, da LC 419/2022, incluído pela Lei estadual 4.428/2024).
C) A alternativa C está incorreta porque a Secretaria de Estado da Casa Civil integra a Governadoria (art. 5º, I, da LC 419/2022).
D) A alternativa D está incorreta porque a Controladoria-Geral do Estado integra a Governadoria (art. 5º, VII, da LC 419/2022).
E) A alternativa E está incorreta porque a Casa Militar integra a Governadoria (art. 5º, VI, da LC 419/2022).

Base legal

Fundamento: arts. 5º e 16, XIV, da Lei Complementar estadual 419/2022 (Acre)

LC estadual 419/2022, art. 5º: "Integram a Governadoria: I - a Secretaria de Estado da Casa Civil; II - a Secretaria de Estado de Governo; III - o Gabinete Pessoal do Governador; IV - o Gabinete da Vice-Governadora; (...) V-A - a Representação do Governo em Brasília; (Incluído pela Lei nº 4.351, de 09/05/2024) VI - a Casa Militar; VII - a Controladoria-Geral do Estado. VIII - a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. (Incluído pela Lei nº 4.428, de 29/10/2024)"

Art. 16: "São Secretarias de Estado: (...) XIV - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;"