Enunciado
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi notificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para prestar contas de suas atividades financeiras, em razão do serviço público prestado e por estar sujeita ao controle externo daquela instituição. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o TCU agiu de forma
Alternativas
- A.correta, pois m ostra - se imprescindível assegurar a observância dos princípios republicanos, da moralidade e da publicidade, a imporem transparência na gestão, inclusive mediante prestação de contas à sociedade.
- B.incorreta, pois a OAB não é uma entidade da Administração Indireta, tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da Administração Pública, nem a qualquer das suas partes está vinculada.
- C.incorreta, pois a OAB é instituição que detém natureza jurídica própria, embora não seja dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus múnus públicos.
- D.correta, pois além da atribuição de fiscalizar, funções institucionais lig adas aos postulados da República democrática brasileira, a OAB é instituição não estatal investida de competências públicas, a justificar a prestação de contas.
- E.correta, pois prestará contas ao TCU qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais, em nome da União, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1054 da Repercussão Geral (RE 1.182.189), a OAB possui natureza jurídica singular de serviço público independente, não integrando a Administração Pública Indireta e não se sujeitando a controle hierárquico, ministerial ou do TCU.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois considera a atuação do TCU correta, o que contraria a tese fixada pelo STF de que a OAB não se submete ao controle externo do Tribunal de Contas.
A alternativa C está incorreta ao afirmar que a OAB não é dotada de autonomia e independência, características que lhe são essenciais e expressamente reconhecidas pela jurisprudência para o desempenho de suas funções.
A alternativa D está incorreta porque valida a fiscalização do TCU, ignorando que as contribuições pagas pelos advogados à OAB têm natureza de recursos privados, não públicos.
A alternativa E está incorreta porque, embora cite a regra geral do art. 70, parágrafo único, da CF/88, o STF definiu que essa regra não se aplica à OAB, uma vez que ela não arrecada ou gerencia dinheiros, bens ou valores públicos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois considera a atuação do TCU correta, o que contraria a tese fixada pelo STF de que a OAB não se submete ao controle externo do Tribunal de Contas.
A alternativa C está incorreta ao afirmar que a OAB não é dotada de autonomia e independência, características que lhe são essenciais e expressamente reconhecidas pela jurisprudência para o desempenho de suas funções.
A alternativa D está incorreta porque valida a fiscalização do TCU, ignorando que as contribuições pagas pelos advogados à OAB têm natureza de recursos privados, não públicos.
A alternativa E está incorreta porque, embora cite a regra geral do art. 70, parágrafo único, da CF/88, o STF definiu que essa regra não se aplica à OAB, uma vez que ela não arrecada ou gerencia dinheiros, bens ou valores públicos.
Base legal
STF, RE 1.182.189/BA (Tema 1054 da Repercussão Geral) e ADI 3.026/DF.