Enunciado
Julgue os itens subsecutivos, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública. Os órgãos públicos independentes, a exemplo da câmara de vereadores e da assembleia legislativa, possuem personalidade jurídica e, por isso, podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque órgãos públicos, mesmo os independentes (como câmaras de vereadores e assembleias legislativas), não têm personalidade jurídica: são centros de competência que integram a pessoa jurídica a que pertencem. O art. 41 do Código Civil lista as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF, Territórios, Municípios, autarquias e demais entidades públicas criadas por lei), e os órgãos não estão nessa lista. O que se reconhece a alguns deles é a personalidade judiciária (capacidade de ser parte) para defender suas prerrogativas institucionais. É o que diz a Súmula 525 do STJ sobre a Câmara de Vereadores. O item erra ao atribuir personalidade jurídica a esses órgãos e ao apontá-la como razão para irem a juízo.
Como o item ficaria certo: "Os órgãos públicos independentes, a exemplo da câmara de vereadores e da assembleia legislativa, não possuem personalidade jurídica, mas têm personalidade judiciária para defender em juízo os seus direitos institucionais."
Como o item ficaria certo: "Os órgãos públicos independentes, a exemplo da câmara de vereadores e da assembleia legislativa, não possuem personalidade jurídica, mas têm personalidade judiciária para defender em juízo os seus direitos institucionais."
Base legal
Fundamento: art. 41 do Código Civil e Súmula 525 do STJ
CC, art. 41: "São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."
Súmula 525 do STJ: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."
CC, art. 41: "São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."
Súmula 525 do STJ: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."