Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Órgãos Públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Julgue os itens subsecutivos, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública. Os órgãos públicos independentes, a exemplo da câmara de vereadores e da assembleia legislativa, possuem personalidade jurídica e, por isso, podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque órgãos públicos, mesmo os independentes (como câmaras de vereadores e assembleias legislativas), não têm personalidade jurídica: são centros de competência que integram a pessoa jurídica a que pertencem. O art. 41 do Código Civil lista as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF, Territórios, Municípios, autarquias e demais entidades públicas criadas por lei), e os órgãos não estão nessa lista. O que se reconhece a alguns deles é a personalidade judiciária (capacidade de ser parte) para defender suas prerrogativas institucionais. É o que diz a Súmula 525 do STJ sobre a Câmara de Vereadores. O item erra ao atribuir personalidade jurídica a esses órgãos e ao apontá-la como razão para irem a juízo.

Como o item ficaria certo: "Os órgãos públicos independentes, a exemplo da câmara de vereadores e da assembleia legislativa, não possuem personalidade jurídica, mas têm personalidade judiciária para defender em juízo os seus direitos institucionais."

Base legal

Fundamento: art. 41 do Código Civil e Súmula 525 do STJ

CC, art. 41: "São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

Súmula 525 do STJ: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."