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Questão comentada sobre Patrocínio público e incidência da licitação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O Município de Canindé de São Francisco empenhou dotação orçamentária de R$ 20 milhões para o patrocínio de evento com apresentações artísticas destinado a fomentar o turismo na região, especialmente nos cânions de Xingó. Nessa situação hipotética, a escolha do destinatário do patrocínio:

Alternativas

  1. A.
    deve ser precedida de licitação pela modalidade concurso;
  2. B.
    deve ser precedida de licitação pela modalidade concorrência;
  3. C.
    deve ser precedida de licitação pela modalidade leilão;
  4. D.
    deve ser precedida de licitação pela modalidade pregão;
  5. E.
    não caracteriza contratação administrativa sujeita à licitação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O patrocínio destinado a fomentar evento turístico-cultural, nessa formulação, configura medida de fomento/apoio institucional, e não contratação administrativa típica de obra, serviço, compra, alienação ou locação sujeita à licitação. A escolha do destinatário deve observar impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e controle, mas não se enquadra, por si só, nas modalidades licitatórias indicadas.

Por que as demais estão erradas:
A) Concurso é modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração, não sendo a modalidade própria para patrocínio de evento turístico.
B) Concorrência é modalidade aplicável a contratações administrativas competitivas, como obras, serviços e concessões, o que não corresponde ao simples ato de fomento por patrocínio descrito no enunciado.
C) Leilão destina-se, em regra, à alienação de bens ou direitos pela Administração, não à seleção de patrocinado.
D) Pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, e o patrocínio de evento artístico/turístico não constitui compra de bem ou serviço comum a ser disputada por lances.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, caput e XXI: a licitação é exigida para obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos legais. Lei nº 14.133/2021, art. 2º: delimita o âmbito de incidência da Lei de Licitações às contratações administrativas ali previstas; atos de fomento, como patrocínio institucional sem aquisição direta de bem ou serviço pela Administração, não se confundem automaticamente com contrato administrativo sujeito às modalidades licitatórias.