Enunciado
As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são
Alternativas
- A.investidas de poderes de autoridade e encarregadas de realizar funções de interesse público, a partir da descentralização de poderes.
- B.passíveis de integrar tanto a administração pública direta quanto a indireta.
- C.criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa.
- D.instituídas para fins de desconcentração de poderes e de competências administrativas. CESPE | CEBRASPE – TJPR – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista, têm sua criação autorizada por lei específica e se constituem mediante atos próprios do direito privado, como o registro dos atos constitutivos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque pessoas jurídicas de direito privado da administração pública não são, como regra, investidas de poderes de autoridade; elas atuam sob regime predominantemente privado, ainda que sujeitas a controles públicos.
B) A alternativa B está errada porque pessoas jurídicas de direito privado não integram a administração direta, mas sim a administração indireta, como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.
D) A alternativa D está errada porque essas entidades decorrem de descentralização administrativa, e não de desconcentração, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica por repartição interna de competências.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque pessoas jurídicas de direito privado da administração pública não são, como regra, investidas de poderes de autoridade; elas atuam sob regime predominantemente privado, ainda que sujeitas a controles públicos.
B) A alternativa B está errada porque pessoas jurídicas de direito privado não integram a administração direta, mas sim a administração indireta, como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.
D) A alternativa D está errada porque essas entidades decorrem de descentralização administrativa, e não de desconcentração, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica por repartição interna de competências.
Base legal
Constituição Federal, art. 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, e art. 5º, II e III, sobre entidades da administração indireta.