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Questão comentada sobre Pessoas jurídicas de direito privado na administração pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são

Alternativas

  1. A.
    investidas de poderes de autoridade e encarregadas de realizar funções de interesse público, a partir da descentralização de poderes.
  2. B.
    passíveis de integrar tanto a administração pública direta quanto a indireta.
  3. C.
    criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa.
  4. D.
    instituídas para fins de desconcentração de poderes e de competências administrativas. CESPE | CEBRASPE – TJPR – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista, têm sua criação autorizada por lei específica e se constituem mediante atos próprios do direito privado, como o registro dos atos constitutivos.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está errada porque pessoas jurídicas de direito privado da administração pública não são, como regra, investidas de poderes de autoridade; elas atuam sob regime predominantemente privado, ainda que sujeitas a controles públicos.

B) A alternativa B está errada porque pessoas jurídicas de direito privado não integram a administração direta, mas sim a administração indireta, como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

D) A alternativa D está errada porque essas entidades decorrem de descentralização administrativa, e não de desconcentração, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica por repartição interna de competências.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, e art. 5º, II e III, sobre entidades da administração indireta.