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Questão comentada sobre Prescrição da cobrança de multa administrativa ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em um processo administrativo sancionador no âmbito do IBAMA, foi proferida decisão — ainda sujeita a recurso — aplicando multa ao autor de infração administrativa ambiental.

Alternativas

  1. A.
    respeito dessa situação hipotética, é correto inferir que A a infração administrativa sob análise está tipificada também como contravenção penal.
  2. B.
    a aplicação de multa foi antecedida pela aplicação da pena de advertência em processo anterior.
  3. C.
    a multa aplicada é prevista em portaria do IBAMA.
  4. D.
    a admissibilidade de recurso administrativo está condicionada ao prévio depósito do valor da multa.
  5. E.
    ainda não está em curso o prazo prescricional para a cobrança da multa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Como a decisão que aplicou a multa ainda está sujeita a recurso, a sanção ainda não se tornou definitiva na esfera administrativa; por isso, ainda não se iniciou o prazo prescricional para a cobrança judicial da multa.

Por que as demais estao erradas: A) A infração administrativa ambiental não precisa corresponder também a contravenção penal; as esferas administrativa e penal são independentes. B) A advertência não é requisito obrigatório e prévio para a aplicação de multa, pois as sanções administrativas ambientais podem ser aplicadas conforme a gravidade e as circunstâncias do caso. C) A multa por infração ambiental deve ter fundamento em lei e regulamento, não podendo ser criada autonomamente por portaria do IBAMA. D) É inconstitucional condicionar a admissibilidade de recurso administrativo ao depósito prévio do valor da multa. E) Está correta porque a prescrição da pretensão de cobrança da multa ambiental começa apenas após o término do processo administrativo, com a constituição definitiva do crédito.

Base legal

Súmula 467 do STJ: prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. Súmula Vinculante 21 do STF: é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Lei nº 9.873/1999, art. 1º-A, sobre prescrição da ação de execução da Administração Pública Federal relativa a crédito decorrente de multa administrativa.