Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Princípios administrativos e seleção de estagiários

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

Lei estadual que vede a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e enti- dades do Poder Público, com a finalidade de reduzir cus- tos do processo de contratação e assegurar a seleção de pessoas com prévio relacionamento com agentes públicos deve ser considerada:

Alternativas

  1. A.
    constitucional, pois às posições de estágio na Admi- nistração Pública não se aplicam as mesmas regras atinentes aos cargos efetivos.
  2. B.
    inconstitucional, por violação dos princípios da igual- dade e da impessoalidade na Administração Pública.
  3. C.
    constitucional, pois a Constituição impõe aos agentes públicos o dever de zelar pela responsabilidade fiscal em nome do princípio da eficiência administrativa.
  4. D.
    inconstitucional, pois a Constituição expressamente prevê a necessidade de realização de concurso pú- blico para o acesso aos cargos públicos em geral.
  5. E.
    inconstitucional, por violação da Súmula Vinculante n o 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a vedação ao nepotismo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A vedação a processo seletivo para estagiários no Poder Público, especialmente para favorecer pessoas com prévio relacionamento com agentes públicos, viola a igualdade de acesso, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade administrativas. Embora estágio não seja cargo efetivo, a Administração deve adotar critérios objetivos e isonômicos de recrutamento. Por que as demais estão erradas: A erra porque a inexistência de concurso não autoriza escolha pessoal ou favorecimento. C erra porque eficiência e economia não justificam afastar princípios constitucionais. D erra porque estágio não é cargo público e não exige concurso público nos moldes do art. 37, II. E erra porque a SV 13 trata especificamente de nepotismo, não sendo o fundamento central nem suficiente para toda hipótese descrita.

Base legal

CF/1988, art. 37, caput: Administração Pública deve observar legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; art. 5º, caput: igualdade. A jurisprudência do STF exige critérios objetivos e impessoais para seleção de estagiários no Poder Público, embora não se trate de concurso público do art. 37, II.