Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Princípios da Administração Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGM Aracaju 2024 - Concurso para Procurador do Município de Aracaju/SE - Prova ObjetivaProcurador do Município

Enunciado

Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Aracaju, julgue os itens que se seguem. Assim como o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança não poderão contratar com o município de Aracaju, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque a regra descrita no item constava do art. 47, § 3º, da Lei Orgânica de Aracaju, que proibia o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e seus parentes de contratar com o Município, até seis meses após o fim das funções. Esse parágrafo, porém, foi revogado pela Emenda à Lei Orgânica 37/2001, como registra o texto consolidado publicado pela Câmara Municipal. Por isso, o texto consolidado publicado pela Câmara (atualizado até a Emenda 64/2020) não traz mais essa proibição, e o item, que a apresenta como regra em vigor, está errado. Isso não afasta vedações previstas em outras normas, como as incompatibilidades dos vereadores (art. 29, IX, c/c art. 54 da CF).

Como o item ficaria certo: "A proibição de o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança contratarem com o município de Aracaju, até seis meses após findas as funções, que constava do art. 47, § 3º, da Lei Orgânica, foi revogada pela Emenda à Lei Orgânica 37/2001."

Base legal

Fundamento: art. 47, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Aracaju (revogado pela Emenda à Lei Orgânica 37/2001)

Texto consolidado da LOM: "§ 3º O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimonio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção dos servidores e empregados públicos, municipais, mesmo licenciados, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição ate seis meses após findas as respectivas funções. Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 37/2001."