Enunciado
Suponha que o governador de determinado Estado da Federação publique decreto que determine que os editais de licitação a serem publicados pelo governo prevejam que, na análise das propostas dos licitantes, seja consi- derado o valor dos impostos a serem pagos no próprio Estado, em razão da contratação, incorporando tais valo- res na avaliação da vantajosidade da proposta, em rela- ção às demais propostas recebidas. É correto afirmar, a respeito desta obrigatoriedade, com base na legislação nacional, que
Alternativas
- A.poderia ser imposta por lei ordinária aprovada pela Assembleia Legislativa, mas não por decreto do Chefe do Poder Executivo estadual, em razão de representar uma limitação na esfera de direitos dos particulares.
- B.dá efetividade ao princípio da eficiência, na medida em que garante a melhor contratação por parte do go- verno do Estado, considerando não apenas o valor simples da contratação, mas também o valor líquido dos impostos recebidos.
- C.confere densidade normativa ao princípio do desen- volvimento nacional sustentável, que rege as contra- tações públicas no Brasil, motivo pelo qual só deve ser considerada constitucional se inserida como meio para redução das desigualdades regionais.
- D.afronta ao princípio da isonomia, por violar a igual- dade entre todos quantos pretendam acesso às contrataç õ es da Administraç ã o estadual, motivo pelo qual deve ser considerada inconstitucional.
- E.encontra respaldo na competência complementar dos estados para legislar sobre licitação e contratos, naquilo que não conflite com as normas gerais apro- vadas pela União. D ireito a D ministrativo
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D. A exigência favorece licitantes que gerem arrecadação tributária no próprio Estado, criando critério de preferência incompatível com a igualdade entre competidores e com a seleção objetiva da proposta mais vantajosa, além de restringir indevidamente a competitividade. Por que as demais estão erradas: A, nem lei ordinária estadual poderia instituir preferência contrária às normas gerais de licitação e à isonomia. B, eficiência não autoriza discriminação fiscal/localista em licitação. C, desenvolvimento sustentável não legitima preferência arrecadatória estadual nem pode servir como barreira competitiva. E, a competência suplementar estadual não permite contrariar normas gerais da União sobre licitações.
Base legal
CF, art. 37, XXI: licitações devem assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes. CF, art. 22, XXVII: compete à União editar normas gerais de licitação. Lei 14.133/2021, art. 5º e art. 9º, I: observância da isonomia e vedação a tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, bem como restrições indevidas à competitividade.