Enunciado
Assinale a opção correta acerca do procedimento de manifestação de interesse (PMI) e do procedimento da pré-qualificação, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 14.133/2021.
Alternativas
- A.A realização de estudos em decorrência do PMI concede ao realizador o direito de preferência na licitação subsequente, podendo ele cobrir a melhor oferta apresentada pelos demais licitantes para se tornar o vencedor.
- B.A realização, pela iniciativa privada, de estudos no âmbito do PMI obriga a administração pública a realizar licitação.
- C.O procedimento de pré-qualificação deve ficar aberto pelo prazo máximo de 30 dias úteis, sendo vedada a atualização dos documentos dos interessados após o deferimento da qualificação inicial.
- D.O PMI é restrito à proposição de projetos de obras e estudos, não podendo ser utilizado para a realização de projetos ou levantamentos de serviços públicos.
- E.A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação pode ser restrita a licitantes previamente qualificados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 80, § 10, da Lei 14.133/2021 dispõe que "a licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados". A pré-qualificação é um dos procedimentos auxiliares das licitações (art. 78, II) e serve justamente para selecionar previamente licitantes ou bens.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 81, § 2º, I, diz que a realização de estudos no PMI "não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório". Não existe a possibilidade de cobrir a melhor oferta.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 81, § 2º, II, determina que a realização de estudos pela iniciativa privada no PMI "não obrigará o poder público a realizar licitação". A administração continua livre para decidir se licita ou não.
C) A alternativa C está incorreta porque a pré-qualificação não tem prazo máximo de 30 dias: o art. 80, § 2º, manda que o procedimento fique "permanentemente aberto para a inscrição de interessados". Também não é vedada a atualização: a pré-qualificação tem validade de até 1 ano "e poderá ser atualizada a qualquer tempo" (art. 80, § 8º, I).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 81, caput, permite solicitar à iniciativa privada "estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública". A lei não restringe o PMI a obras; ele pode abranger levantamentos e projetos ligados a serviços públicos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 81, § 2º, I, diz que a realização de estudos no PMI "não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório". Não existe a possibilidade de cobrir a melhor oferta.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 81, § 2º, II, determina que a realização de estudos pela iniciativa privada no PMI "não obrigará o poder público a realizar licitação". A administração continua livre para decidir se licita ou não.
C) A alternativa C está incorreta porque a pré-qualificação não tem prazo máximo de 30 dias: o art. 80, § 2º, manda que o procedimento fique "permanentemente aberto para a inscrição de interessados". Também não é vedada a atualização: a pré-qualificação tem validade de até 1 ano "e poderá ser atualizada a qualquer tempo" (art. 80, § 8º, I).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 81, caput, permite solicitar à iniciativa privada "estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública". A lei não restringe o PMI a obras; ele pode abranger levantamentos e projetos ligados a serviços públicos.
Base legal
Fundamento: arts. 78, 80, §§ 2º, 8º e 10, e 81, caput e § 2º, da Lei 14.133/2021
Art. 80, § 2º: "O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados." § 8º: "Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade: I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo [...]". § 10: "A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados."
Art. 81, § 2º: "A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo: I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório; II - não obrigará o poder público a realizar licitação; III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração; IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação [...]".
Art. 80, § 2º: "O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados." § 8º: "Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade: I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo [...]". § 10: "A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados."
Art. 81, § 2º: "A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo: I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório; II - não obrigará o poder público a realizar licitação; III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração; IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação [...]".