Enunciado
Tertuliano vem acumulando ilicitamente dois cargos públicos em autarquias federais diferentes. Ao detectar tal situação, após os devidos trâmites, a autoridade competente notificou o servidor para que ele optasse pelo cargo em que pretendia permanecer. Em decorrência da omissão de Tertuliano em realizar a aludida escolha, foi publicada a portaria atinente à instauração do processo administrativo disciplinar por acumulação ilegal de cargos. Tertuliano procurou você, como advogado(a), para saber das peculiaridades do andamento desse procedimento. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa que indica, corretamente, sua orientação.
Alternativas
- A.A análise do caso deverá ser feita por uma comissão processante, composta de três servidores estáveis, cujo presidente deverá ser ocupante de cargo superior ou de mesmo nível de Tertuliano.
- B.A comissão processante, caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé de Tertuliano, deverá indicar o cargo que estará sujeito à pena de demissão.
- C.A notificação para que Tertuliano realize a opção por um dos cargos vai contra a lei, pois ele deve ser demitido de ambos os cargos ilicitamente acumulados, após o devido processo administrativo.
- D.A opção de Tertuliano por um dos cargos até o último dia do prazo para defesa configura sua boa-fé, hipótese que se converterá, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A Lei nº 8.112/1990 estabelece um procedimento simplificado (rito sumário) para a apuração de acumulação ilegal de cargos. O legislador buscou privilegiar a regularização da situação. Assim, se o servidor manifestar sua opção por um dos cargos até o último dia do prazo para a apresentação da defesa escrita, sua boa-fé é legalmente presumida. Essa opção acarreta a exoneração automática do outro cargo e a extinção do processo disciplinar sem a aplicação da penalidade de demissão.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (a): No rito sumário para acumulação de cargos, a comissão processante é composta por apenas dois servidores estáveis, e não três, conforme determina o Art. 133, §1º da Lei 8.112/90.
- Alternativa (b): A comissão não indica o cargo sujeito à demissão se houver a opção. A demissão só ocorre se for provada a má-fé e o servidor não tiver exercido o direito de opção no prazo legal. Além disso, a demissão incidiria sobre os cargos em regime de acumulação ilegal, e não sobre um escolhido pela comissão.
- Alternativa (c): A notificação para opção não é ilegal; pelo contrário, é um procedimento preliminar obrigatório previsto na lei para dar ao servidor a oportunidade de regularizar a situação antes da instauração do processo gravoso.
Base legal
Segundo o art. 133, §5º da Lei nº 8.112/1990, a opção pelo servidor por um dos cargos, exercida até o último dia do prazo para defesa, configura sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo e consequente arquivamento do processo.