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Questão comentada sobre Reforma da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu grande reforma com a publicação da Lei nº 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na redação original. Em breve síntese, é possível afirmar que houve mudanças estruturais em diversos eix os, relacionados à tipologia dos atos de improbidade administrativa, ao regime sancionatório, ao regime prescricional, ao regime jurídico das medidas cautelares e ao regime jurídico do acordo de não persecução cível. A despeito das alterações terem se dado há mais de 4 anos, intensos debates ainda não levaram à pacificação na doutrina e na jurisprudência em vários aspectos, tendo sido diversos dispositivos questionados perante o Supremo Tribunal Federal. Considerando a recente jurisprudência do Superior Tr ibunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como a abalizada doutrina sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    na forma do Art. 17 da Lei nº 8.429/1992, há atribuição exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação por ato de improbidad e administrativa, nos termos da nova redação dada pela Lei nº 14.230/2021, não sendo permitido à pessoa jurídica interessada intervir no processo;
  2. B.
    inexiste legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o ministério público e as pessoas jurídicas in teressadas para a celebração de acordos de não persecução civil, cabendo à Fazenda Pública dar início às tratativas, elaborar as cláusulas e, com a concordância do Tribunal de Contas, celebrar o acordo;
  3. C.
    nos termos do Art. 12, §1º, da Lei nº 8.429/1992, pode o magistrado, na hipótese do inciso I do caput desse artigo, e em caráter excepcional, estender a sanção de perda da função pública aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração;
  4. D.
    no prazo de um ano a partir da data de publicação da Lei nº 14.230/2021, nos termos do seu Art. 3º, o Ministério Público passou a ser obrigado a manifestar interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública;
  5. E.
    inexist e obrigatoriedade de defesa judicial, sendo possível que os órgãos da advocacia pública autorizem a realização da representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer, atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticad os pelo administrador público. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 30

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C reproduz o Art. 12, §1º, da Lei nº 8.429/1992, segundo o qual, na hipótese de enriquecimento ilícito, o juiz pode, excepcionalmente, estender a sanção de perda da função pública aos demais vínculos do agente, conforme as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada, pois o STF afastou a exclusividade do Ministério Público, reconhecendo legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o MP e as pessoas jurídicas interessadas para a ação de improbidade administrativa.

B) Está errada, pois não cabe exclusivamente à Fazenda Pública iniciar e celebrar o acordo de não persecução civil; a disciplina do ANPC envolve atuação legitimada do Ministério Público e controle jurídico próprio, não simples concordância do Tribunal de Contas como condição geral.

C) Está correta, pois corresponde ao texto do Art. 12, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

D) Está errada, pois a obrigatoriedade de o Ministério Público assumir ou manifestar interesse no prosseguimento das ações ajuizadas pela Fazenda Pública, prevista no regime transitório da Lei nº 14.230/2021, foi afetada pela jurisprudência do STF que reconheceu a legitimidade concorrente das pessoas jurídicas interessadas.

E) Está errada, pois a Lei nº 8.429/1992, em sua literalidade reformada, tratou da defesa judicial do agente pela assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade do ato, não nos termos genéricos de mera autorização discricionária descritos na alternativa.

Base legal

Lei nº 8.429/1992, Art. 12, §1º, com redação da Lei nº 14.230/2021; STF, ADIs 7042 e 7043, reconhecimento da legitimidade ativa concorrente e disjuntiva do Ministério Público e das pessoas jurídicas interessadas para ações de improbidade administrativa.