Enunciado
Para fins de aplicação da pena de demissão, de acordo com a Lei Complementar estadual n.º 11/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas), considera-se reincidência a prática de nova infração no prazo de
Alternativas
- A.dois anos contados da prática de outra infração a que tenha sido imposta condenação definitiva.
- B.cinco anos após a decisão que imponha ao membro de carreira a condenação definitiva por outra infração.
- C.dois anos após a decisão que imponha a condenação definitiva por outra infração.
- D.dois anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto condenação definitiva.
- E.cinco anos contados da prática de outra infração a que tenha sido imposta condenação definitiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas (LC nº 11/1993), a reincidência para fins de aplicação da pena de demissão é caracterizada pela prática de nova infração no prazo de dois anos, contados a partir do momento em que o infrator é cientificado do ato que lhe impôs a condenação definitiva.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque define o termo inicial como a data da prática de outra infração, e não a data da cientificação do ato de condenação definitiva.
A alternativa B está incorreta porque estabelece erroneamente o prazo de cinco anos e define o termo inicial a partir da decisão, contrariando o prazo legal de dois anos após a cientificação.
A alternativa C está incorreta pois, embora mencione o prazo correto de dois anos, aponta como termo inicial a decisão que impõe a condenação, desconsiderando a necessidade de cientificação do infrator.
A alternativa E está incorreta porque prevê o prazo incorreto de cinco anos e fixa o termo inicial na data da prática da infração anterior.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque define o termo inicial como a data da prática de outra infração, e não a data da cientificação do ato de condenação definitiva.
A alternativa B está incorreta porque estabelece erroneamente o prazo de cinco anos e define o termo inicial a partir da decisão, contrariando o prazo legal de dois anos após a cientificação.
A alternativa C está incorreta pois, embora mencione o prazo correto de dois anos, aponta como termo inicial a decisão que impõe a condenação, desconsiderando a necessidade de cientificação do infrator.
A alternativa E está incorreta porque prevê o prazo incorreto de cinco anos e fixa o termo inicial na data da prática da infração anterior.
Base legal
Artigo 161, § 1º (ou dispositivo correlato sobre reincidência no regime disciplinar) da Lei Complementar Estadual nº 11/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas).