Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Regime Jurídico-Administrativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A realidade político-institucional brasileira vivenciada no último século, com alternância entre regimes autoritários e democráticos, refletiu no campo do direito, influenciando, inclusive, a evolução do conceito de interesse público. Considerando as informações anteriores, é correto afirmar que, atualmente, o interesse público se identifica com o(s)

Alternativas

  1. A.
    respeito e a promoção dos direitos fundamentais.
  2. B.
    interesse exclusivo do Estado.
  3. C.
    interesse do aparato administrativo.
  4. D.
    interesse do agente público.
  5. E.
    interesses exclusivos da maioria da população.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, no atual Estado Democrático de Direito e sob a influência do neoconstitucionalismo, o interesse público (em seu sentido primário) confunde-se com a proteção, o respeito e a promoção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o interesse exclusivo do Estado refere-se ao interesse público secundário (patrimonial ou de conveniência da máquina estatal), que não se confunde com o verdadeiro interesse público primário.
A alternativa C está incorreta porque o interesse do aparato administrativo representa apenas a gestão interna da máquina pública, a qual deve ser um meio para atingir o bem comum, e não um fim em si mesma.
A alternativa D está incorreta porque o interesse do agente público é de natureza estritamente privada ou corporativa, sendo vedada a sua sobreposição ao interesse da coletividade pelo princípio da impessoalidade.
A alternativa E está incorreta porque o interesse público não se reduz à mera vontade da maioria, devendo também salvaguardar os direitos fundamentais das minorias contra eventuais abusos majoritários.

Base legal

Artigo 1º, inciso III, e Artigo 5º da Constituição Federal de 1988; Doutrina do Direito Administrativo Constitucional (Celso Antônio Bandeira de Mello e Luís Roberto Barroso) sobre a releitura do princípio da supremacia do interesse público à luz dos direitos fundamentais.