Enunciado
Com relação aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Em observância à autonomia da vontade, respeitada a prevalência do interesse público, os acordos entre particulares e a administração pública afastam a incidência de normas de direito público.
- B.Na doutrina, prevalece o entendimento de que a falta de publicação dos atos administrativos não impede que eles adquiram eficácia, embora o agente público responsável por essa omissão possa responder por ato de improbidade administrativa.
- C.O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição Federal de 1988 como parte do esforço para a reforma gerencial da administração pública.
- D.O princípio da impessoalidade não impede que um agente público eleito insira, em propaganda oficial da administração pública, o slogan da sua candidatura ou do seu partido, porquanto esses dizeres se referem ao projeto político vencedor das eleições.
- E.A moralidade administrativa não se distingue da moralidade comum, porquanto a sua preocupação central é a distinção entre o bem e o mal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o princípio da eficiência foi formalmente introduzido no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que consolidou a transição do modelo burocrático para o modelo de administração pública gerencial no Brasil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os acordos firmados com a administração pública não afastam a incidência das normas de direito público, as quais são de observância obrigatória em razão da supremacia do interesse público.
A alternativa B está incorreta porque a publicação oficial é, como regra geral, condição indispensável para que os atos administrativos de efeitos externos adquiram eficácia e passem a produzir efeitos jurídicos.
A alternativa D está incorreta porque o art. 37, § 1º, da CF/88 veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores em publicidade de atos governamentais.
A alternativa E está incorreta porque a moralidade administrativa distingue-se da moralidade comum, constituindo uma moral jurídica, objetiva e ligada à ideia de probidade, boa-fé e padrões éticos de conduta funcional.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os acordos firmados com a administração pública não afastam a incidência das normas de direito público, as quais são de observância obrigatória em razão da supremacia do interesse público.
A alternativa B está incorreta porque a publicação oficial é, como regra geral, condição indispensável para que os atos administrativos de efeitos externos adquiram eficácia e passem a produzir efeitos jurídicos.
A alternativa D está incorreta porque o art. 37, § 1º, da CF/88 veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores em publicidade de atos governamentais.
A alternativa E está incorreta porque a moralidade administrativa distingue-se da moralidade comum, constituindo uma moral jurídica, objetiva e ligada à ideia de probidade, boa-fé e padrões éticos de conduta funcional.
Base legal
Artigo 37, caput e § 1º, da Constituição Federal de 1988; Emenda Constitucional nº 19/1998.