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Questão comentada sobre Regime jurídico das autarquias federais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta a respeito das autarquias federais e de seus regimes jurídicos.

Alternativas

  1. A.
    Os conselhos profissionais de caráter nacional passaram a ser reconhecidos como autarquias federais por meio da Lei n.º 9.649/1998. Entretanto, por essa lei ter sido declarada inconstitucional pelo STF, tais conselhos são atualmente entes privados que prestam serviços públicos delegados pela União.
  2. B.
    As autarquias federais gozam de privilégios processuais como prazo em dobro para contestação, isenção de custas processuais, duplo grau de jurisdição obrigatório e dispensa do depósito prévio no ajuizamento de ação rescisória.
  3. C.
    O regime de pessoal das autarquias federais é o regime jurídico único, sendo o quadro de pessoal dessas entidades composto por agentes políticos sujeitos a regras como exigência de concurso público, vedação à acumulação, teto remuneratório e estabilidade.
  4. D.
    A elaboração e o controle de orçamentos e balanços das autarquias federais são regulados pela Lei n.º 4.320/1964 e pelas regras de responsabilidade fiscal da Lei Complementar n.º 101/2000. As autarquias federais também estão sujeitas à fiscalização do TCU.
  5. E.
    As autarquias federais gozam de imunidade tributária sobre seu patrimônio, renda e serviços, e, sobre estes mesmos elementos, de imunidade fiscalizatória, o que impede que outras pessoas jurídicas de direito público lhes imponham multas administrativas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois as autarquias federais integram a administração indireta, submetem-se às normas de direito financeiro da Lei n.º 4.320/1964, às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. Os conselhos profissionais, em regra, possuem natureza de autarquias especiais, e a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n.º 9.649/1998 pelo STF afastou a tentativa de lhes conferir natureza privada, não o contrário.

B) Errada. Embora autarquias federais tenham prerrogativas processuais da Fazenda Pública, a assertiva generaliza indevidamente, especialmente ao falar em isenção ampla de custas e duplo grau obrigatório sem observar as limitações legais, como as hipóteses de dispensa da remessa necessária no CPC.

C) Errada. O pessoal das autarquias não é composto por agentes políticos, mas, em regra, por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, sujeitos ao regime estatutário federal.

D) Correta. A elaboração e o controle de orçamentos e balanços das autarquias observam a Lei n.º 4.320/1964 e a LC n.º 101/2000, além de estarem sujeitas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial pelo TCU.

E) Errada. A imunidade tributária recíproca protege patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais das autarquias, mas não gera imunidade fiscalizatória nem impede a imposição de sanções administrativas cabíveis por outros entes públicos.

Base legal

Constituição Federal, arts. 37, XIX, 70, 71 e 150, VI, 'a', e § 2º; Lei n.º 4.320/1964, arts. 1º e 107 a 110; Lei Complementar n.º 101/2000, arts. 1º, § 2º, e 50; STF, ADI 1.717/DF, que afastou a natureza privada dos conselhos profissionais.