Enunciado
Os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Maria e João, integrantes da mesma carreira, instância e entrância, desejam realizar permuta, preservada a respectiva antiguidade no cargo. De acordo com a atual redação da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás, no caso tela, deve ser observado que
Alternativas
- A.a permuta será apreciada pelo Órgão Especial do Colégio dos Procurador es de Justiça.
- B.não se admite, em qualquer caso, a remoção por permuta de membros em estágio probatório.
- C.a remoção por permuta impede a remoção voluntária para a localidade de lotação anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos e vice - versa.
- D.nova permuta somente será permitida após o decurso de 5 (cinco) anos, contados da publicação do ato administrativo que a houver deferido.
- E.o prazo para a conclusão do procedimento administrativo instaurado a partir do requerimento de permuta será de, no máxi mo, 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o disposto no artigo 121, § 4º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (LCE nº 25/1998), que estabelece que a remoção por permuta impede o retorno voluntário à lotação anterior pelo prazo de 2 (dois) anos, e vice-versa, buscando preservar a continuidade e a eficiência do serviço público.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a competência para apreciar e decidir sobre o pedido de permuta é do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), e não do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
B) A alternativa B está incorreta porque a vedação à permuta de membros em estágio probatório não é absoluta ("em qualquer caso"), existindo hipóteses excepcionais ou regras de simetria que mitigam essa proibição.
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo mínimo exigido para que se possa realizar uma nova permuta é de 2 (dois) anos, e não de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 121, § 3º, da referida Lei Orgânica.
E) A alternativa E está incorreta porque a legislação orgânica estadual não prevê esse prazo decadencial de 30 dias prorrogáveis para a conclusão do procedimento administrativo de permuta.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a competência para apreciar e decidir sobre o pedido de permuta é do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), e não do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
B) A alternativa B está incorreta porque a vedação à permuta de membros em estágio probatório não é absoluta ("em qualquer caso"), existindo hipóteses excepcionais ou regras de simetria que mitigam essa proibição.
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo mínimo exigido para que se possa realizar uma nova permuta é de 2 (dois) anos, e não de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 121, § 3º, da referida Lei Orgânica.
E) A alternativa E está incorreta porque a legislação orgânica estadual não prevê esse prazo decadencial de 30 dias prorrogáveis para a conclusão do procedimento administrativo de permuta.
Base legal
Artigo 121, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 25, de 17 de fevereiro de 1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás).