Enunciado
Em razão de vacância, XX passou a ocupar o cargo de Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Pouco tempo depois, tomou conhecimento de que a estrutura de poder competente, em decisão transitada em julgado, determinou a reintegração do seu antigo ocupante, YY, ao cargo que XX estava ocupando. Ao analisar a sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 416/2010, XX concluiu corretamente que
Alternativas
- A.YY deve ser posto em disponibilidade, considerando que o cargo está ocupado.
- B.ele, XX, deve ser posto em disponibilidade, o que impede a sua promoç ão por merecimento.
- C.ele, XX, deve ser posto em disponibilidade, aguardando o aproveitamento com subsídio integral.
- D.ele, XX, deve ser posto em disponibilidade, o que impede a contagem do tempo de exercício, resultante da promoção anterior, em promoç ão futura.
- E.YY, ao ser reintegrado, não pode ser aposentado compulsoriamente, sem ordem expressa da estrutura de poder que determinou a sua reintegração.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C) está correta porque, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 416/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso), ocorrendo a reintegração do antigo ocupante (YY) por decisão transitada em julgado, o ocupante da vaga (XX), se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou posto em disponibilidade com subsídio integral, ou, ainda, aproveitado em outro cargo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque quem retorna ao cargo é o reintegrado (YY), cabendo a XX (o ocupante atual) ser posto em disponibilidade, reconduzido ou aproveitado.
A alternativa B está incorreta porque a legislação de regência não prevê o impedimento de promoção por merecimento decorrente da mera colocação em disponibilidade nessa situação.
A alternativa D está incorreta pois a disponibilidade não obsta a contagem de tempo de exercício anterior para fins de promoção futura na forma sugerida.
A alternativa E está incorreta porque a aposentadoria compulsória é de aplicação cogente e automática ao atingir a idade limite constitucional, não dependendo de autorização ou ordem expressa do órgão que determinou a reintegração.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque quem retorna ao cargo é o reintegrado (YY), cabendo a XX (o ocupante atual) ser posto em disponibilidade, reconduzido ou aproveitado.
A alternativa B está incorreta porque a legislação de regência não prevê o impedimento de promoção por merecimento decorrente da mera colocação em disponibilidade nessa situação.
A alternativa D está incorreta pois a disponibilidade não obsta a contagem de tempo de exercício anterior para fins de promoção futura na forma sugerida.
A alternativa E está incorreta porque a aposentadoria compulsória é de aplicação cogente e automática ao atingir a idade limite constitucional, não dependendo de autorização ou ordem expressa do órgão que determinou a reintegração.
Base legal
Artigo 151, § 1º, da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 416/2010; Artigo 41, § 2º, da Constituição Federal de 1988.