Enunciado
O prazo para a posse dos promotores de justiça substitutos do estado do Amazonas, após a publicação do ato de nomeação, é de
Alternativas
- A.15 dias.
- B.30 dias.
- C.60 dias.
- D.30 dias, prorrogável por mais 30 dias.
- E.45 dias, improrrogáveis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual nº 11/1993), o prazo para a posse dos promotores de justiça substitutos é de 15 dias, contados a partir da publicação do ato de nomeação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o prazo de 30 dias não corresponde ao previsto na legislação específica do MP-AM para a posse de seus membros.
A alternativa C está incorreta pois o prazo de 60 dias destoa completamente da regra legal de 15 dias estabelecida na lei orgânica estadual.
A alternativa D está incorreta ao sugerir o prazo de 30 dias prorrogável por igual período, o que contraria o prazo inicial de 15 dias estabelecido em lei.
A alternativa E está incorreta porque fixa o prazo em 45 dias improrrogáveis, o que não encontra amparo na Lei Complementar Estadual nº 11/1993.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o prazo de 30 dias não corresponde ao previsto na legislação específica do MP-AM para a posse de seus membros.
A alternativa C está incorreta pois o prazo de 60 dias destoa completamente da regra legal de 15 dias estabelecida na lei orgânica estadual.
A alternativa D está incorreta ao sugerir o prazo de 30 dias prorrogável por igual período, o que contraria o prazo inicial de 15 dias estabelecido em lei.
A alternativa E está incorreta porque fixa o prazo em 45 dias improrrogáveis, o que não encontra amparo na Lei Complementar Estadual nº 11/1993.
Base legal
Artigo 74 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas).