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Questão comentada sobre Reserva legal para remuneracao de servidores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

O Município Alfa editou lei prevendo a concessão de uma vantagem pecuniária mensal de natureza remuneratória aos seus servidores públicos efetivos. O diploma legal, contudo, não fixou o valor do benefício, limitando-se a autorizar que o chefe do Poder Executivo e a Mesa Diretora da Câmara Municipal definissem, por ato posterior, o montante e a atualização periódica da vantagem, conforme critérios de conveniência administrativa. Com base no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a delegação é constitucional, pois está inserida no poder discricionário da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do chefe do Poder Executivo;
  2. B.
    a inconstitucionalidade está restrita à participação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, sendo válida a delegação ao chefe do Poder Executivo;
  3. C.
    a lei é constitucional, pois a fixação do valor da vantagem pode ser validamente delegada a atos infralegais, desde que respeitados os limites orçamentários;
  4. D.
    a lei é inconstitucional, por violar o princípio da reserva absoluta de lei, ao permitir a definição do valor e da atualização da vantagem por ato infralegal;
  5. E.
    a norma é constitucional, uma vez que a criação do benefício é destinada à retribuição pecuniária de natureza remuneratória e visa a evitar o enriquecimento sem causa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. A remuneracao dos servidores e o subsidio somente podem ser fixados ou alterados por lei especifica. A reserva e absoluta quanto aos elementos essenciais, inclusive o valor da vantagem e seus criterios de atualizacao. Lei que apenas cria genericamente a parcela e entrega a atos do Executivo ou da Mesa da Camara poder ilimitado para quantifica-la delega materia indelegavel e viola a legalidade remuneratoria. A alternativa A esta errada porque discricionariedade administrativa nao substitui lei especifica. A alternativa B esta errada porque a vedacao alcanca tanto Executivo quanto Mesa Diretora. A alternativa C esta errada porque previsao orcamentaria nao supre reserva legal. A alternativa D identifica o vicio central. A alternativa E esta errada porque a finalidade remuneratoria e a alegacao de evitar enriquecimento sem causa nao autorizam criar despesa sem valor legalmente definido.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 37, X, e 61, par. 1, II, a; jurisprudencia do STF sobre reserva absoluta de lei em remuneracao.